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Atualizado em: 21/09/2026 às 12h11
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DECRETO Nº 9146, 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO   Nº. 9 146,  de  10  de novembro  de  2014
 
( Dispõe sobre  alteração do Decreto nº 8844, de 09 de setembro de 2013 e dá outras providencias )
 
NASSER MARÃO FILHO,  Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
       
DECRETA:
 
Art. 1º.  Ficam incluídas as seguintes atividades no Anexo II do Decreto nº 8844 de 09 de setembro  de 2013, que trata da  regulamentação do Decreto nº 8359 de 28 de abril de 2011, que define o grau de risco para abertura e alterações de empresas.

Anexo II
ATIDADES DE ALTO RISCO – EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 

CNAE DESCRIÇÃO
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
1220-4/01 Fabricação de cigarros
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias
2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda
2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículo
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio
3839-4/01 Usinas de compostagem
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
5590-6/02 Campings
5590-6/03 Pensões (alojamento)
8592-9/01 Ensino de dança
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança
8592-9/03 Ensino de música
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
9200-3/01 Casas de bingo
9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário

 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de novembro de 2014.   

 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal 

Publicado e registrado no Departamento de Expediente  Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.  

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA                                
Diretora do Departamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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