Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
22°
33°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/07/2026 às 15h10
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9149, 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO  Nº.  9 149,  de  17  de  novembro  de  2014
 
(Dispõe sobre alteração do Decreto nº. 8873, de 10 de outubro de 2013 e dá outras  providências) 
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º. No artigo 1º do Decreto nº. 8873, de 10 de outubro de 2013, fica acrescido o seguinte valor na descrição do  imóvel:
onde se lê:
“...até o vértice 28; daí deflete a direita e segue no azimute 101º21'26", ainda confrontando com a Gleba 1, até o vértice V29 localizado na divisa da Gleba 1 de propriedade de Kid Participações S/A e outros, matricula 51.028, com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, Rodovia Estadual Péricles Bellini - SP461, distante 25,00 metros do seu eixo;.....”
leia-se:
“...até o vértice 28; daí deflete a direita e segue no azimute 101º21'26", ainda confrontando com a Gleba 1, na extensão de 15,00m, até o vértice V29 localizado na divisa da Gleba 1 de propriedade de Kid Participações S/A e outros, matricula 51.028, com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, Rodovia Estadual Péricles Bellini - SP461, distante 25,00 metros do seu eixo;...”
 
Art. 2º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de  novembro de 2014. 
 

NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

 
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
 
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20634, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Designa gestor nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, referente à Secretaria Municipal da Educação 01/10/2026
PORTARIA Nº 20362, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Designa responsáveis pela pela conferência dos check-lists veiculares e pela formalização das solicitações de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal 21/09/2026
PORTARIA Nº 20361, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre ineficácia da Portaria nº 20.294, de 31 de agosto de 2026 18/09/2026
DECRETO Nº 20605, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 13.678, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, ativos, inativos e de pensionistas da administração direta e indireta 09/09/2026
DECRETO Nº 20594, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Constitui o Grupo Técnico de Apoio para acompanhamento de gestantes, gestantes usuárias de álcool e outras drogas, gestantes faltosas ou que não aderem ao pré-natal, mulheres, crianças e adolescentes em situações especiais 01/09/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9149, 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Código QR
DECRETO Nº 9149, 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3405-9700
Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Prefeitura de Votuporanga
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia