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Atualizado em: 29/06/2026 às 11h04
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DECRETO Nº 9244, 08 DE ABRIL DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº. 9 2 4 4 ,  de  08  de  abril de  2015
 
(Altera o Decreto nº. 8139, de 23 de março de 2010 e dá outras providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº. 8139, de 23 de março de 2010, que regulamentou a  Lei Municipal nº 4.737, de 03 de março de 2010, que instituiu o programa “ADOTE O VERDE” no município de Votuporanga passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º  A placa de publicidade de que trata o artigo anterior deverá apresentar as dimensões especificadas nos tipos que se seguem, cujos modelos constam do anexo I deste decreto:
  I – Placa Tipo 1: largura igual a 0,60m (sessenta centímetros), altura correspondendo a 0,40m (quarenta centímetros), afixada à altura de 0,60m (sessenta centímetros) da superfície  do solo;
  II – Placa Tipo 2: largura igual a 0,80m (oitenta centímetros), altura correspondendo a 0,50m (cinqüenta  centímetros), afixada à altura de 0,60m (sessenta centímetros) da superfície do solo.
  III – Placa Tipo 3: largura igual a 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), 1,00m (um metro) de altura, afixada à altura de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) da superfície do solo.
Art. 4º O tipo de placa a ser afixada dependerá das características do espaço público adotado;
I – Placa Tipo 1: utilizada em praças e sistemas de lazer, canteiros centrais de avenidas com até 2m (dois metros) de largura, bem como em calçadas ecológicas e ciclovias;
II – Placa Tipo 2: utilizada em canteiros centrais de avenidas com mais de 2m (dois metros) de largura, praças e sistemas de lazer.
III – Placa Tipo 3: utilizada em áreas de preservação permanente no entorno de nascentes e/ou corpos d’água localizados no perímetro urbano, em áreas marginais de canais de drenagem urbana, em reservas urbanas com ou sem denominação específica, em áreas verdes de parcelamento de solo (condomínios e loteamentos) e em ruas marginais de rodovia.
Art. 5º O número de placas a serem afixadas no espaço público adotado seguirá os critérios especificados a seguir, considerando a área e/ou extensão do local;
I – Em se tratando de praças e sistemas de lazer:
a) uma placa Tipo I ou Tipo II a cada  400 m² (quatrocentos metros quadrados)
II – Em se tratando de canteiros de avenidas:
a) 
canteiros de avenidas com largura máxima de 2m (dois metros) receberão placas Tipo 1 e estarão dispostas uma em cada canteiro adotado.
b) canteiros de avenidas com mais de 2m (dois metros) de largura, receberão placas Tipo 2 e estarão dispostas uma em cada canteiro adotado.
III – Em se tratando de áreas de preservação permanente no entorno de corpos d’água urbanos, reservas urbanas e em áreas verdes de loteamentos e condomínios:

a) uma placa Tipo III a cada 400m² (quatrocentos metros quadrados)
§ 1º – No cálculo utilizado para a definição do número de placas a serem afixadas no local adotado, quando o valor resultante for um número decimal arredonda-se para mais.
§ 2º - Em situações diversas não especificadas neste artigo, a disposição das placas no espaço público adotado deverá ser analisada pela Comissão do Programa Adote o Verde."
Art. 2º. Fica incluído os artigo 10, renumerando-se os demais.
"Art. 10   A validade do termo de parceria obedecera aos seguintes critérios:
a) 
O Termo de Parceria terá validade de 12 (doze) meses, podendo o adotante denunciá-lo, justificadamente, após 6 (seis) meses, mediante notificação prévia de 45 (quarenta e cinco) dias.
b) 
A rescisão do Termo de Parceria poderá ser determinada por ato unilateral escrito e devidamente justificada pela Comissão do Programa Adote o Verde, por inexecução dos objetos constantes do Termo de Parceria, ou por razão de interesse público, devendo ser notificado e as placas de publicidades serem retiradas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da notificação.
c) O termo de parceria será renovado automaticamente a cada 12 meses até o  prazo Maximo de 60 meses."

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 08 de abril  de 2015.                                                                      
 
 
NASSER MARÃO FILHO 
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
 
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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