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Atualizado em: 13/04/2026 às 14h16
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DECRETO Nº 9390, 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº 9390,  de  19  de  novembro   de  2015

( Dispõe sobre alteração do Decreto nº. 8299, de 20 de dezembro de 2010  e dá outras providências  )
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º.  Fica excluído o Inciso IV do Paragrafo único do Artigo 1º do Decreto nº 8299, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 2º. Os parágrafos 1º e 2º do Inciso III do Artigo 4º do  Decreto nº 8299, de 20 de dezembro de 2010, passam a vigorar , respectivamente,  com as seguintes redações:
“ § 1º. Aplicam-se o disposto nos incisos acima, exclusivamente, para o cálculo do preço do serviço das obras de construção civil .
§ 2º. Não se incluem no disposto neste artigo os serviços de infraestrutura, os serviços de terraplanagem, os serviços de concretagem, os serviços de pavimentação, os serviços de construção, reparação ou conservação de estradas.”
Art. 3º. A Tabela  I do Decreto nº. 8299, de 20 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

T A B E L A     I
TABELA   PARA   CÁLCULO   DO   I.S.S.Q.N.  SOBRE CONSTRUÇÕES
VALORES EM  UFM / M² (Unidade Fiscal do Município por Metro Quadrado)

TIPO DE CONSTRUÇÃO

C L A S S I F I C A Ç Ã O

01– Residencial térreo ou assobradada unifamiliar  
Isento
71 a 150m²
47 UFM
151 a 200m²
54 UFM
201 a 250m²
67 UFM
251m² ou mais
98 UFM
02 - Edifício de Apartamentos ou Salas -  Comerciais e ou Residenciais, de 02 (dois) ou mais pavimentos até 1000m²
54 UFM
1001 a 1500 m²
60 UFM
1501 a 3000m²
73 UFM
3001m² ou mais
86 UFM
 
-
03–Construção Comercial/Religioso
 
Até 100 m²
 43 UFM
101 a 150m²
47 UFM
151 a 200m²
50 UFM
201 a 300m²
54 UFM
301m² ou mais
67 UFM
04 – Construção Industrial e ou galpão
 
até 500m²
54 UFM
501 a 1000m²
60 UFM
1001m² ou mais
67 UFM
 
-
 
-
05 – Telheiro
 
até 100m²
12 UFM
101 a 250m²
14 UFM
251m² ou mais
17 UFM
 
-
 
-

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogando-se em especial o Decreto nº 8587 de 14 de agosto de 2012.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2015.
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
 
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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