DECRETO Nº 9390, de 19 de novembro de 2015
( Dispõe sobre alteração do Decreto nº. 8299, de 20 de dezembro de 2010 e dá outras providências )
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica excluído o Inciso IV do Paragrafo único do Artigo 1º do Decreto nº 8299, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 2º. Os parágrafos 1º e 2º do Inciso III do Artigo 4º do Decreto nº 8299, de 20 de dezembro de 2010, passam a vigorar , respectivamente, com as seguintes redações:
“ § 1º. Aplicam-se o disposto nos incisos acima, exclusivamente, para o cálculo do preço do serviço das obras de construção civil .
§ 2º. Não se incluem no disposto neste artigo os serviços de infraestrutura, os serviços de terraplanagem, os serviços de concretagem, os serviços de pavimentação, os serviços de construção, reparação ou conservação de estradas.”
Art. 3º. A Tabela I do Decreto nº. 8299, de 20 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
T A B E L A I
TABELA PARA CÁLCULO DO I.S.S.Q.N. SOBRE CONSTRUÇÕES
VALORES EM UFM / M² (Unidade Fiscal do Município por Metro Quadrado)
| TIPO DE CONSTRUÇÃO |
C L A S S I F I C A Ç Ã O |
||||
| 01– Residencial térreo ou assobradada unifamiliar | Isento |
71 a 150m² 47 UFM |
151 a 200m² 54 UFM |
201 a 250m² 67 UFM |
251m² ou mais 98 UFM |
| 02 - Edifício de Apartamentos ou Salas - Comerciais e ou Residenciais, de 02 (dois) ou mais pavimentos | até 1000m² 54 UFM |
1001 a 1500 m² 60 UFM |
1501 a 3000m² 73 UFM |
3001m² ou mais 86 UFM |
- |
| 03–Construção Comercial/Religioso |
Até 100 m² 43 UFM |
101 a 150m² 47 UFM |
151 a 200m² 50 UFM |
201 a 300m² 54 UFM |
301m² ou mais 67 UFM |
| 04 – Construção Industrial e ou galpão |
até 500m² 54 UFM |
501 a 1000m² 60 UFM |
1001m² ou mais 67 UFM |
- |
- |
| 05 – Telheiro |
até 100m² 12 UFM |
101 a 250m² 14 UFM |
251m² ou mais 17 UFM |
- |
- |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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