Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
21°
34°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 13/04/2026 às 10h50
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9393, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº. 9393, de 23 de novembro  de  2015   

(Dispõe sobre alteração do Decreto nº 9250 de 13 de abril de 2015 e  alterações posteriores e dá outras providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
              
Art. 1º.  A  “ Área 3 ” do artigo 1º do Decreto nº 9250 de 13 de abril de 2015 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ...............
ÁREA 1.................
ÁREA 2.................
“ ÁREA 3
Matrícula:  20.286
Área: 2.825,50 m²
Cadastros:
NO.21.12.01.01 - Asfalto 102,37 m² - Guias e sarjetas 21,55m
NO.21.12.01.03 (parte 01) - Asfalto 737,90 m² - Guias e sarjetas 155,34m
NO.21.12.01.03 (parte 02) - Asfalto 186,17 m² - Guias e sarjetas 39,19m
NO.21.12.01.03 (parte 03) - Asfalto 114,66 m² - Guias e sarjetas 24,14m
NO.21.12.01.03 (parte 04) - Asfalto 201,20 m² - Guias e sarjetas 42,37m
NO.21.12.01.03 (parte 05) - Asfalto 297,63 m² - Guias e sarjetas 62,66m
NO.21.12.01.03 (parte 06) - Asfalto 149,50 m² - Guias e sarjetas 31,48 m
Local:  Fazenda Marinheiro de Cima , Núcleo Boa Vista, Distrito , Município e Comarca de   Votuporanga -SP
Proprietário: Marlene Zangrando, Dirço Tomaz, Tania Mara Filassi Tomaz, Antonio Munhoz Rodrigues, Sebastião Vaccari Tezini, Lourdes Singolani Tezini, Álvaro Severino Pereira e Inaja de Fátima da Cruz Pereira.

ROTEIRO: 
"Tem inicio no marco M-27, localizado  na cerca da rodovia Pericles Belini (SP-461), que demanda Votuporanga a Cardoso, distante 25,00 metros do eixo (DER- Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo);daí segue em curva pela cerca da referida rodovia no sentido a Votuporanga, com os seguintes azimutes e distancias: 271°36’02” =12,382m até o marco M-12; 278°41’40”= 26,385m até o marco M-13; 281°18’52”=12,700m até o marco M-14, cravado na cerca rodovia Euclides da Cunha (SP-320), que demanda Votuporanga a Fernandópolis, distante 25,00m do eixo (DER- Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo); daí segue pela cerca da referida rodovia, no sentido a Fernandópolis, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°13’18”= 14,577m até o marco M-15; 290°13’29” =13,418m até o marco M-16; 294°05’22” = 42,431m até o marco M-17; 294°35’16” = 46,114m até o marco M-18, distante 25,00m do eixo; daí deflete a direita e segue confrontando com terras de  Auto Posto Trevão de Votuporanga Ltda. e outros (matricula n°13.964), com azimute 81°10’18”, na distância de 46,114m até o marco M-19; daí deflete a direita e segue confrontando com a área remanescente da matricula n°20.286, com os seguintes azimutes e distancias: 114°35’16” = 23,314m até o marco M-20; 114°05’22” = 41,925m até o marco M-21; 110°13’29” = 12,257m até o marco M-22; 105°13’18” = 13,41m até o marco M-23; 101°18’52” = 11,845m até o marco M-24; 98°41’40” = 25,112m até o marco M-25; 91°36’02” = 30,07m até o marco M-26; 81º49'18" = 16,61 m até o marco M26A daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente com azimute 174º10'30" na distância de 15,00 m até o marco M-9A; daí deflete a direita e segue confrontando com a cerca da rodovia Pericles Belini (SP-461), que demanda Votuporanga a Cardoso, distante 25,00 metros do eixo (DER- Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo) no azimute 260º53'52" na extensão de 0,56 m até o marco M-10; daí segue, na mesma confrontação, no azimute 261º49'18" na extensão de 16,72 m até o marco M-11; daí deflete finalmente a direita, e segue na mesma confrontação, no azimute 271º36'02" na extensão de 19,897 m até o ponto inicial dessa descrição, totalizando uma área de 2.825,50m².”
 
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de novembro de 2015.
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
 
Publicado, registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20634, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Designa gestor nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, referente à Secretaria Municipal da Educação 01/10/2026
PORTARIA Nº 20362, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Designa responsáveis pela pela conferência dos check-lists veiculares e pela formalização das solicitações de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal 21/09/2026
PORTARIA Nº 20361, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre ineficácia da Portaria nº 20.294, de 31 de agosto de 2026 18/09/2026
DECRETO Nº 20605, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 13.678, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, ativos, inativos e de pensionistas da administração direta e indireta 09/09/2026
DECRETO Nº 20594, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Constitui o Grupo Técnico de Apoio para acompanhamento de gestantes, gestantes usuárias de álcool e outras drogas, gestantes faltosas ou que não aderem ao pré-natal, mulheres, crianças e adolescentes em situações especiais 01/09/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9393, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Código QR
DECRETO Nº 9393, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3405-9700
Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Prefeitura de Votuporanga
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia