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Atualizado em: 08/04/2026 às 15h24
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DECRETO Nº 9406, 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº. 9 406,  de  10  de dezembro  de  2015

(Dispõe sobre alteração do Decreto nº 5193 de 03 de maio de 1995 e alterações posteriores e dá outras providências)  

NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

D E C R E T A: 

Art. 1º. – Fica alterado o  Anexo I do Decreto nº 5193 de 03 de maio de 1995  e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

ITENS

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

VALOR

01

JAZIGO STANDARD PARA TRÊS GAVETAS SUPERPOSTAS VERTICALMENTE  COM  ABERTURA SUPERIOR
a) Quota do terreno
b) Jazigo para três gavetas superpostas verticalmente, sem área de serviço, construindo escavação, reaterramento, plantio de grama sobre a laje, placa de identificação e mão-de-obra
Preço Total

R$. 1994,23 
R$. 2.991,33
R$. 4.985,56

02

JAZIGO ESPECIAL PARA TRÊS GAVETAS SUPERPOSTAS VERTICALMENTE, COM ÁREA DE SERVIÇO LATERAL
a) Quota do Terreno
b) Jazigo para três gavetas superpostas verticalmente, com área de serviço lateral, construído com placas de concreto pré-moldado, incluindo escavação, reaterramento, plantio de grama sobre a laje, placa de identificação e mão-de-obra
Preço Total

R$. 2.841,20
R$. 4.261,79
R$. 7.102,99

03

JAZIGO NOBRE TRADICIONAL, COM SEIS GAVETAS SUPERPOSTAS VERTICALMENTE E ÁREA DE SERVIÇO CENTRAL
a) Quota do Terreno
b) Jazigo para seis gavetas superpostas verticalmente, com área de serviço central construindo com placas de concreto pré-moldado, incluindo escavação, reaterramento, plantio de grama sobre a laje, placa de identificação e mão-de-obra
Preço Total

R$. 4.231,40
R$. 6.346,32
R$.10.577,72

04

INUMAÇÃO DE CORPOS
a) Sepultura com Acesso Lateral
b) Sepultura com Acesso Superior

R$. 134,92
R$. 134,92

05

EXUMAÇÃO DE CORPOS
a) Sepultura com acesso lateral
b) Sepultura com acesso superior

R$. 134,92
R$. 134,92

        06

MANUTENÇÃO ANUAL DOS SERVIÇOS

R$. 182,28

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 10  de dezembro de 2015. 
 

NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal  

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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