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DECRETO Nº 9503, 04 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº. 9 593,  de 04 de novembro de  2016
 
(Dispõe sobre  alteração e revigoração do Decreto nº 9029 de 19 de maio de 2014 e dá outras providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º. O  “ caput ”  e os § 3º e § 5º do Decreto nº 9029 de 19 de maio de 2014  , que dispõe sobre fixação de  diretrizes mínimas para execução do Pré-Plano Urbanístico de propriedade de MARIO JOSE DE GRANDE CAMPOS, passam a viger respectivamente com as seguintes redações:
“ Art. 1º. Ficam fixadas as diretrizes mínimas exigidas para a aprovação por parte desta Municipalidade, dos projetos de implantação de um loteamento de chácaras de recreio, com  120.175,24m² (Cento e Vinte Mil , Cento e Setenta e Cinco virgula Vinte e Quatro Metros Quadrados) conforme levantamento cadastral, área esta de propriedade de Mário José de Grande Campos, localizada no perímetro urbano, Cadastro Municipal NO.41.03.01.01, com frente para a  Estrada Municipal – VTG-153,registrado na matrícula nº 59.791 do Registro de Imóveis local, que são as constantes dos parágrafos seguintes:
§ 3º  O sistema viário principal será composto por  vias de, no mínimo, 14 (quatorze) metros, além da via de 15,00( quinze) metros de largura recuada da divisa com a Estrada Municipal – VTG-153, considerada faixa "não edificante".
§ 5º  Os lotes deverão ter área mínima de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).As construções serão obrigadas a   manter um afastamento, no mínimo, de 5 (cinco) metros do alinhamento e não ocupar mais que 25% (vinte e cinco por cento) da área do lote.” 
Art. 2º. Fica revigorado o Decreto nº. 9029 de 19 de maio de 2014 ,  por mais 12 (doze) meses a partir de 24 de maio de 2016.   
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2016.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de  04  de novembro de 2016.
 
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
           
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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