DECRETO Nº. 9 593, de 04 de novembro de 2016
(Dispõe sobre alteração e revigoração do Decreto nº 9029 de 19 de maio de 2014 e dá outras providências)
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. O “ caput ” e os § 3º e § 5º do Decreto nº 9029 de 19 de maio de 2014 , que dispõe sobre fixação de diretrizes mínimas para execução do Pré-Plano Urbanístico de propriedade de MARIO JOSE DE GRANDE CAMPOS, passam a viger respectivamente com as seguintes redações:
“ Art. 1º. Ficam fixadas as diretrizes mínimas exigidas para a aprovação por parte desta Municipalidade, dos projetos de implantação de um loteamento de chácaras de recreio, com 120.175,24m² (Cento e Vinte Mil , Cento e Setenta e Cinco virgula Vinte e Quatro Metros Quadrados) conforme levantamento cadastral, área esta de propriedade de Mário José de Grande Campos, localizada no perímetro urbano, Cadastro Municipal NO.41.03.01.01, com frente para a Estrada Municipal – VTG-153,registrado na matrícula nº 59.791 do Registro de Imóveis local, que são as constantes dos parágrafos seguintes:
§ 3º O sistema viário principal será composto por vias de, no mínimo, 14 (quatorze) metros, além da via de 15,00( quinze) metros de largura recuada da divisa com a Estrada Municipal – VTG-153, considerada faixa "não edificante".
§ 5º Os lotes deverão ter área mínima de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).As construções serão obrigadas a manter um afastamento, no mínimo, de 5 (cinco) metros do alinhamento e não ocupar mais que 25% (vinte e cinco por cento) da área do lote.”
Art. 2º. Fica revigorado o Decreto nº. 9029 de 19 de maio de 2014 , por mais 12 (doze) meses a partir de 24 de maio de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2016.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 04 de novembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
| Ato | Ementa | Data |
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