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DECRETO Nº 9596, 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº. 9 596, de 11 de novembro de 2016
 
( Organiza o Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Município de Votuporanga (CEFAP) “Profª. Maria Alcinda Tozetti Velho”, e dá providências )
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso das atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º. O Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Município de Votuporanga (CEFAP) “Profª. Maria Alcinda Tozetti Velho”, da Rede Pública Municipal de Educação, criado pelo Decreto no. 8479, de 01 de fevereiro de 2012, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação fica organizado nos termos deste decreto.
Art. 2º. O Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Município de Votuporanga (CEFAP) “Profª. Maria Alcinda Tozetti Velho” integra a estrutura básica da Secretaria Municipal da Educação, diretamente subordinado ao Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante.
Art. 3º. São objetivos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Município de Votuporanga (CEFAP) “Profª. Maria Alcinda Tozetti Velho”:
I – A formação continuada e o desenvolvimento permanente dos integrantes do quadro do magistério e dos demais quadros de pessoal da Secretaria;
II – O desenvolvimento de estudos e meios educacionais voltados ao apoio da educação continuada dos quadros de pessoal da Secretaria.
Art. 4º. Para a consecução de seus objetivos, cabe ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Município de Votuporanga (CEFAP) “Profª. Maria Alcinda Tozetti Velho” da Rede Pública Municipal:
I – Qualificar os profissionais da educação para o exercício do magistério e da gestão do ensino, desenvolvendo estudos, planejamentos, programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de formação, aperfeiçoamento e educação continuada;
II – Realizar os cursos de formação após concursos públicos e processos seletivos, aos ingressantes;
III – Disponibilizar infraestrutura e tecnologias de ensino presencial e a distância para os programas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
IV - Reunir e disponibilizar acervos físicos e virtuais, livros e outros recursos para o desenvolvimento profissional continuado de professores, especialistas da educação básica e seus formadores;
V - Manter atualizada a agenda de eventos e oportunidades de desenvolvimento profissional para os seguidores da Secretaria e divulgar informações a respeito;
VI - Promover o estabelecimento de parcerias e a celebração de convênios com universidades e instituições congêneres para operacionalização das políticas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria.
 
CAPÍTILO II
Da estrutura e dos níveis hierárquicos
Art. 5º.  O Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Município de Votuporanga (CEFAP) “Profª. Maria Alcinda Tozetti Velho”, unidade integrante da Secretaria Municipal da Educação tem a seguinte estrutura:
I - Comitê Gestor
II - Comitê Técnico
III - Grupo de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância
IV - Apoio Administrativo
 
CAPÍTULO III
Das atribuições e composição
Art. 6º.  O Comitê Gestor tem as seguintes atribuições:
I – Participar da formulação das políticas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais da Secretaria;
II – Desenvolver e executar, diretamente ou por meio de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos para a formação continuada, atualização e desenvolvimento dos profissionais do quadro do magistério e dos demais quadros da Secretaria;
III - Elaborar programação e calendário dos cursos ofertados;
IV - Propor elaboração de normas e manuais de procedimentos;
V – Administrar instalações próprias para sediar cursos, eventos e outras atividades de educação continuada dos quadros de servidores da Secretaria;
VI - Providenciar a contratação de espaços, profissionais e entidades especializadas necessárias à execução de programas de formação continuada de responsabilidade do Centro, mantendo cadastro atualizado a respeito.
Parágrafo único – Integram o Comitê Gestor: o Secretário Municipal da Educação, o Diretor do Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante, o Diretor do Departamento de Ensino Fundamental, o Diretor do Departamento de Educação Infantil e os Supervisores de Ensino.
Art. 7º. O Comitê Técnico tem as seguintes atribuições:
I- Apoiar e assistir o Comitê Gestor na proposição de políticas e na articulação do desenvolvimento dos programas educacionais;
II- Preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração de plano de trabalho anual do Centro;
III- Gerar informações consolidadas do CEFAP para subsidiar o Comitê Gestor na elaboração do cronograma anual de trabalho e demais necessidades;
IV – Produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Comitê Gestor.
Parágrafo único: Integram o Comitê Técnico os Assessores Pedagógicos da Secretaria Municipal da Educação, o Coordenador do Polo UAB Votuporanga e os Diretores das Unidades Escolares Municipais.
Art. 8º. O Grupo de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância tem as seguintes atribuições:
I – Participar da formulação das políticas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais da Secretaria da Educação;
II – Preparar, providenciar e distribuir materiais didáticos de programas presenciais e a distância;
III- Organizar aulas práticas na rede escolar;
IV – Apoiar a execução de programas educacionais no que se refere à organização de salas, disponibilização de materiais e equipamentos de suporte e outros itens que se fizerem necessários;
V- Administrar e manter em condições adequadas de funcionamento as bases tecnológicas de uso educacional;
VI – Organizar e monitorar a execução dos programas de educação à distância;
VII – Monitorar e garantir a disponibilidade dos equipamentos, aplicativos e métodos das redes educacionais para execução dos programas de educação à distância;
VIII – Orientar e capacitar as Unidades Escolares Municipais (UEs) na utilização das redes educacionais;
IX – Atender aos usuários da Rede de Educação a Distância e usuários dos portais educacionais;
X – Desenvolver tutoriais e orientar a utilização dos recursos de educação a distância disponibilizados;
XI – Administrar e manter atualizado o portal do Centro.
Parágrafo único – Integram o Grupo de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação à Distância: os Assessores Pedagógicos da Secretaria Municipal da Educação; o Coordenador do Polo UAB Votuporanga; e Técnico em Informática.
Art. 9º. O Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I- Instruir e informar processos de expedientes que lhe sejam encaminhados;
II – Participar da elaboração de relatórios de atividades do Centro.
III – Acompanhar e avaliar as atividades referentes à área de atuação da escola;
IV – Receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
V - Prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo do centro;
VI – Preparar, providenciar e distribuir materiais didáticos de programas presenciais e a distância;
VII – Manter registro do material permanente e comunicar ao comitê gestor a sua movimentação;
VIII – Organizar e manter arquivos das cópias dos textos digitados;
IX- Providenciar a confecção e expedir atestados, certidões, certificados, diplomas e outros assemelhados;
X – Desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação do comitê gestor.
Parágrafo único – Integram a o Apoio Administrativo: Secretário de Apoio Escolar; Técnico em Informática; Auxiliar de Biblioteca; Técnico em Laboratório de Práticas Pedagógicas (quando necessário), Serviços Gerais e Zelador.
 
CAPÍTULO IV
Das Competências
Seção I
Do Comitê Gestor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Município de Votuporanga (CEFAP) “Profª. Maria Alcinda Tozetti Velho”, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 10. O Comitê Gestor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Município de Votuporanga (CEFAP) “Profª. Maria Alcinda Tozetti Velho”, da Rede Municipal de Ensino, além de outras que lhe forem conferidas por decreto ou lei, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências em relação às atividades específicas do Centro, propor:
I – Normas procedimentais para orientar as atividades administrativas, didáticas e disciplinares da escola;
II – O planejamento, a execução e o monitoramento dos programas educacionais de responsabilidade da escola;
III - O regimento interno do Centro, dispondo sobre diretrizes, orientações programáticas, órgãos colegiados e demais aspectos inerentes ao seu funcionamento.
Seção II
Do Comitê Técnico do Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Município de Votuporanga (CEFAP) “Profª. Maria Alcinda Tozetti Velho”, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 11. O Comitê Técnico, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, a competência de assistir o Comitê Gestor no desempenho de suas funções.
 
CAPÍTULO V
Disposições finais
Art. 12. As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas por resolução do secretário da educação.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, de 11 de novembro de 2016. 
 
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
 
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete em Exercício

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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