Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
19°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 04/03/2026 às 11h22
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9602, 21 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  N.º  9 602,  de 21  de  novembro  de  2016 
 
(Dispõe sobre prorrogação de prazo disposto no Decreto nº 5193, de 03 de maio de 1995,  alterado pelo Decreto nº 5321, de 19 de dezembro de 1995,  Decreto nº 7225 de 03 de janeiro de 2006, Decreto nº 9433 de 14 de janeiro de 2016, Decreto nº 9447 de 03 de março de 2016 , Decreto nº 9516 de 06 de julho de 2016 e Decreto nº 9 545,  de 15  de agosto  de  2016    e  dá outras providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º  Fica prorrogado por até 90 (noventa) dias, de acordo com o Artigo 1º - Incisos V e VI  da Lei nº 2909, de 13 de dezembro de 1996, a permissão outorgada á empresa CEMIPAR Cemitério Parque S/C Ltda, CNPJ nº  00.891.980/0001-60, por força do Decreto nº 5193, de 03 de maio de 1995, alterado pelo Decreto nº 5321, de 19 de dezembro de 1995, Decreto nº 7225 de 03 de janeiro de 2006, Decreto nº 9433 de 14 de janeiro de 2016,  Decreto nº 9447 de 03 de março de 2016 , Decreto nº 9516 de 06 de julho de 2016 e  Decreto nº 9 545,  de 15  de agosto  de  2016      .
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de novembro de 2016.
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 21  de  novembro  de  2016.
 
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

 
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
                                                      
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete em exercício

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20474, 10 DE JUNHO DE 2026 Revoga em seu inteiro teor o Decreto nº 20.400, de 13 de maio de 2026 10/06/2026
PORTARIA Nº 20041, 10 DE JUNHO DE 2026 Designa responsáveis pela elaboração e conferência das documentações relacionadas à frequência dos servidores das Secretarias Municipais 10/06/2026
PORTARIA Nº 20019, 02 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação nominal dos membros das instâncias de governança do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Votuporanga, nos termos do Decreto Municipal nº 20.434, de 25 de maio de 2026 02/06/2026
DECRETO Nº 20400, 13 DE MAIO DE 2026 Designa responsáveis pela elaboração e conferência das documentações relacionadas à frequência dos servidores das Secretarias Municipais 13/05/2026
DECRETO Nº 20377, 06 DE MAIO DE 2026 Revoga em seu inteiro teor o Decreto nº 18.167, de 08 de janeiro de 2025 06/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9602, 21 DE NOVEMBRO DE 2016
Código QR
DECRETO Nº 9602, 21 DE NOVEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3405-9700
Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Prefeitura de Votuporanga
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia