DECRETO N.º 9 602, de 21 de novembro de 2016
(Dispõe sobre prorrogação de prazo disposto no Decreto nº 5193, de 03 de maio de 1995, alterado pelo Decreto nº 5321, de 19 de dezembro de 1995, Decreto nº 7225 de 03 de janeiro de 2006, Decreto nº 9433 de 14 de janeiro de 2016, Decreto nº 9447 de 03 de março de 2016 , Decreto nº 9516 de 06 de julho de 2016 e Decreto nº 9 545, de 15 de agosto de 2016 e dá outras providências)
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por até 90 (noventa) dias, de acordo com o Artigo 1º - Incisos V e VI da Lei nº 2909, de 13 de dezembro de 1996, a permissão outorgada á empresa CEMIPAR Cemitério Parque S/C Ltda, CNPJ nº 00.891.980/0001-60, por força do Decreto nº 5193, de 03 de maio de 1995, alterado pelo Decreto nº 5321, de 19 de dezembro de 1995, Decreto nº 7225 de 03 de janeiro de 2006, Decreto nº 9433 de 14 de janeiro de 2016, Decreto nº 9447 de 03 de março de 2016 , Decreto nº 9516 de 06 de julho de 2016 e Decreto nº 9 545, de 15 de agosto de 2016 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de novembro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 21 de novembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete em exercício
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 20400, 13 DE MAIO DE 2026 | Designa responsáveis pela elaboração e conferência das documentações relacionadas à frequência dos servidores das Secretarias Municipais | 13/05/2026 |
| DECRETO Nº 20377, 06 DE MAIO DE 2026 | Revoga em seu inteiro teor o Decreto nº 18.167, de 08 de janeiro de 2025 | 06/05/2026 |