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Atualizado em: 20/02/2026 às 10h48
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DECRETO Nº 9631, 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº. 9631,  de 22 de dezembro de 2016   

(Dispõe sobre tombamento da Praça “ Dr. Fernando Costa” e dá outras providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 7º , inciso  IX, c.c o artigo 130 da Lei Orgânica do Município;
Considerando  o disposto na Lei nº 5.700 de 02 de dezembro de 2015;
Considerando ata aprovada  em reunião realizada em 19 de dezembro de 2016,  do COMDEPHAACT de Votuporanga,
Considerando a fundamentação no artigo 216 c.c os artigos 225, 23 IncisoIII, 24 inciso VII e artigo 30 inciso IX da Constituição Federal.
 
D E C R E T A:
                  
Art. 1º. Fica aprovado e homologado o tombamento da Praça “ DR. FERNANDO COSTA”, localizada entre as ruas Amazonas, São Paulo e alameda Padre Edmur José Alves, conforme Matricula nº 61.555 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga-SP, Cadastro Municipal  NE 11.13.17.01, com a seguinte descrição:

ÁREA
Área total de 5.959,80 m²,  conforme descrição na averbação 3 da Matrícula nº  61.555, de 14 de dezembro de 2016.
“Uma gleba urbana designada CADASTRO NE 11 13 17 01, situada à rua Amazonas, lado par, no “PATRIMÔNIO VELHO”, nesta cidade, distrito, município e comarca de VOTUPORANGA, com as seguintes medidas e confrontações: “ o  perímetro do terreno tem início no ponto P-1, localizado na divisa da rua Amazonas com a alameda Pe. Edemur José Alves, ponto este definido pelas Coordenadas do Plano Topográfico Municipal E (x) 500446299, N (Y50049.1296); daí segue em linha reta no alinhamento predial da rua Amazonas, no azimute 170º59’10” na extensão de 63,00 metros, até o ponto P-2; daí deflete à direita e segue confrontando à “área ajardinada”, no azimute 261º15’34” na extensão de 94,60 metros, até o ponto P-3; daí deflete, à direita e segue pelo alinhamento predial da rua São Paulo, no azimute 350º59’10” na extensão de 63,00 metros, até o ponto P-4; daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com a alameda Pe. Edemur José Alves, no azimute 81º15’34”, na extensão de 94,60 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área efetiva de 5.959,80 metros quadrados”.       
 
Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2016.
 
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

Publicado, registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.         
                             
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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