DECRETO Nº 9 650 de 25 de janeiro de 2017
(Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de ponto na Administração Direta e Indireta do Município de Votuporanga)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1°. O registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipais da Administração Pública Direta e Autárquica, será realizado mediante controle eletrônico de ponto.
Parágrafo único. A implantação do ponto eletrônico deverá estar concluída no prazo máximo de seis meses, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Fica autorizada a coexistência do Registro Eletrônico de Ponto com o registro manual de jornada de trabalho, para controle da assiduidade e pontualidade, por meio de assinatura de folha de ponto, nas seguintes situações:
I - enquanto não for concluído o processo de implantação do Registro Eletrônico de Ponto;
II - nas ocasiões em que o Registro Eletrônico de Ponto estiver temporariamente indisponível; e
III - nos órgãos e entidades do Município de Votuporanga em que não se justifiquem os custos de implantação do Registro Eletrônico de Ponto, ou que não seja possível a instalação, conforme identificado pelo setor administrativo do respectivo órgão.
§ 1º. Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de assinatura em folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato, após confirmados os
registros de presença, horários de entrada e saída, bem como as ocorrências relativas a faltas, saídas antecipadas e congêneres.
§ 2º. Na folha de ponto de cada servidor, deverá constar a jornada de trabalho a que o mesmo estiver sujeito.
§ 3º. Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço.
§ 4.º O desempenho das atividades afetas aos servidores de que trata o parágrafo anterior será controlado pelas respectivas chefias imediatas.
Art. 3º. Compete a chefia imediata do servidor controlar e apurar sua frequência, bem como o cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe todas as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de responsabilidade nos termos da lei.
Parágrafo único. Ocorrendo inviabilidade técnica ou impossibilidade temporária de se utilizar o sistema do ponto eletrônico, o chefe imediato adotará os meios alternativos necessários ao efetivo registro da frequência, sendo vedado dispensar o servidor do referido registro.
Art. 4º. Compete à unidade responsável pela gestão de recursos humanos ou equivalente de cada órgão ou entidade cumprir as normas estabelecidas para o controle e apuração de frequência dos servidores, cabendo-lhe orientá-los quanto à aplicação de tais normas, zelar pela manutenção dos equipamentos e programas utilizados para o controle e apuração de frequência.
Art. 5º. São dispensados do controle de frequência os ocupantes dos cargos de Secretário Municipal, Superintendente e Superintendente Adjunto da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VOTUPREV e o Procurador Geral do Município.
Parágrafo único. Excetuados os relacionados no “caput” deste artigo, somente o Prefeito Municipal, mediante portaria, poderá dispensar outros servidores da Administração Direta e Indireta de assinatura de ponto.
Art. 6º. O Secretário Municipal da Administração poderá editar normas complementares a este Decreto.
Art. 7º. Ficam revogados todos os atos de dispensa de ponto anteriormente concedidos.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 25 de janeiro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
JORGE AUGUSTO SEBA
Secretário Municipal de Planejamento
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
MIGUEL MATURANA FILHO
Secretário Municipal da Administração
ROLANDO CESAR CASTREQUINI CASTILHO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
GILMAR AURÉLIO
Secretário Municipal de Obras
JOSÉ MARCELINO POLI
Secretário Municipal da Cidade
ENCARNAÇÃO MANZANO
Secretária Municipal da Educação
MARCIA CRISTINA FERNANDES PRADO REINA
Secretária Municipal da Saúde
SÉRGIO ADRIANO PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
SILVIA BRANDÃO CUENCA STIPP
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
JOSÉ RICARDO RODRIGUES DA CUNHA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
EMÉRSON PEREIRA
Secretário Municipal de Direitos Humanos
JAIR DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI
Superintendente da SAEV Ambiental
ADAUTO CERVANTES MARIOLA
Presidente do VOTUPREV
DOUGLAS LISBÔA DA SILVA
Procurador Geral do Município
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
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