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Atualizado em: 19/02/2026 às 10h58
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DECRETO Nº 9657, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº.  9657,  de 13 de  fevereiro  de 2017
 
(Dispõe sobre a expedição de Ordem de Serviço para início de obras, e interferência de supressão de vegetação arbórea em áreas públicas do município)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a realidade econômico-financeira vivenciada pelo país, com a drástica queda na arrecadação, trazendo à Administração Municipal a exigência de análise, planejamento e priorização de início ou continuidade de obras programadas pela gestão anterior, para que os recursos públicos sejam aplicados em benefício da população com o máximo resultado possível;
Considerando a filosofia de proteção incondicional do meio ambiente por parte da Administração Municipal, inclusive com a implantação do programa “Disque Árvore” e, da padronização da poda de árvores objeto da Lei Complementar nº 338 de 10 de fevereiro de 2017;
 
Considerando ainda a existência de situações de emergência em que haja risco iminente para a população ou o patrimônio público ou privado,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  As ordens de serviço para início de obras pela administração municipal serão expedidas exclusivamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º.  Qualquer interferência de supressão de vegetação arbórea em áreas públicas do município deverá, após parecer da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAEV Ambiental, ser prévia e expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único.   Excetuam-se do disposto neste artigo as emergências em que haja risco iminente para a população ou o patrimônio público ou privado, situação em que a supressão poderá ser realizada com autorização da SAEV Ambiental.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                               
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de fevereiro de 2017.
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo 
      
WALDECY ANTÔNIO BORTOLOTI
Superintendente da SAEV Ambiental
  
GILMAR AURÉLIO
Secretário Municipal de Obras

JORGE AUGUSTO SEBA
Secretário Municipal do Planejamento 
 
Publicado  e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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