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DECRETO Nº 9675, 20 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

DECRETO   Nº.   9 675,  de 20 de  março  de 2017
 
(Institui a Comissão Municipal do Plano de Mobilidade Urbana)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que a Lei Federal nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012 instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana como instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal; 
Considerando que a Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana; 
Considerando que o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município; 
Considerando que a Política Nacional de Mobilidade Urbana tem como pressuposto consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana; 
Considerando finalmente, que o Município de Votuporanga deverá elaborar o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o Plano Diretor, até abril de 2018. 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal do Plano de Mobilidade Urbana com o objetivo de colaborar e sugerir na elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 2º. A Comissão será composta por 12 (doze) membros, sendo seu Presidente o Secretário Municipal de Planejamento, com a seguinte constituição:
I – o Secretário Municipal de Planejamento;
II – um representante da Secretária Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança;
III – um representante da Secretaria Municipal de Governo;
IV – um representante da Procuradoria Geral do Município;
V – um representante da Câmara Municipal de Votuporanga;
VI – um representante da Associação Comercial de Votuporanga - ACV:
VII – um representante do Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga- IDAV; 
VIII – um representante da Associação do Deficiente Físico e Auditivo de Votuporanga;
IX – um representante do Centro Social de Votuporanga;
X – um representante da Polícia Militar de Votuporanga;
XI – um representante do Corpo de Bombeiros de Votuporanga; e
XII – um representante da Sociedade dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga – SEARVO.
Parágrafo Único. Os membros da Comissão  não serão remunerados, por suas funções, consideradas de relevante interesse público.
 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2017. 
  
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal  
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo  
 
JORGE AUGUSTO SEBA
Secretário Municipal de Planejamento  
 
JAIR DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança  
 
DOUGLAS LISBOA DA SILVA
Procurador Geral do Município 
 
Publicado  e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 

CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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