DECRETO Nº. 9 686, de 05 de abril de 2017
(Declara inexigível, para fins de celebração de termo de colaboração com a entidade Associação Cultural Zequinha de Abreu, o chamamento público)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga é a sucessora natural da Associação Cultural Zequinha de Abreu que deixou de existir pelo cancelamento do seu registro junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Votuporanga;
Considerando que a Associação Cultural Zequinha de Abreu pertencia a esta entidade, sendo a mesma detentora da manutenção e preservação da Corporação Musical Zequinha de Abreu, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 4.293 de 04 de outubro de 2007;
Considerando que a Lei Municipal nº 4.293 de 2007 promoveu o tombamento, como bem imaterial, as atividades da Corporação Musical Zequinha de Abreu, e toda a sua trajetória de valor histórico, cultural e artístico;
Considerando que a Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga foi fundada com a finalidade principal de não permitir o desaparecimento deste bem imaterial, de valor histórico e cultural incalculável, e com o objetivo principal de coordenar e manter a Banda Musical Zequinha de Abreu, sucessora legitima e inquestionável da Corporação Musical Zequinha de Abreu;
Considerando que a Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga tem ainda, entre outros, como objetivos, a promoção da arte e da cultura; a execução de programas e projetos de estímulo ao desenvolvimento das artes musicais, no segmento de banda musical e filarmônica em particular; o ensinamento das artes cênicas e musical, ministrados gratuitamente, com enfoque no desenvolvimento dos valores e talentos locais; e a participação em eventos em geral, públicos, promovendo retretas e apresentações em logradouros públicos;
Considerando que a Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga foi declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 5.907 de 15 de dezembro de 2016.
Considerando, que é inviável a competição entre organizações da sociedade civil localizadas no território do ente federado Município de Votuporanga, em razão da natureza singular do principal objeto da parceria, que é a manutenção e preservação da Banda Musical “Zequinha de Abreu”, e de toda uma história que se iniciou com a Corporação Musical de Votuporanga, e que só pode ser atendido pela Associação Cultura “Zequinha de Abreu” de Votuporanga, configurando a previsão do “caput” do art. 31 e de seu inciso II da Lei nº 13.019 de 2014 na redação dada pela Lei nº 13.204 de 2015, de inexigibilidade de chamamento público;
Considerando finalmente o parecer da Procuradoria Geral do Município reconhecendo que a Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga está apta a celebrar Termo de Colaboração com o Município, com inexigibilidade de chamamento público.
DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecida a inexigibilidade de chamamento público para que o Município celebre Termo de Colaboração com a entidade Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga, expressamente identificada na Lei Municipal nº 5.942 de 04 de abril de 2017, e na forma nela estabelecida.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de abril de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
SILVIA BRANDÃO CUENCA STIPP
Secretário Municipal da Cultura e Turismo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
| Ato | Ementa | Data |
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