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Atualizado em: 11/02/2026 às 11h05
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DECRETO Nº 9687, 11 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº.   9 687, de 11 de abril   de 2017 
 
(Declara inexigível, para fins de celebração de termo de fomento com a entidade Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, o chamamento público.) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
Considerando que a organização da sociedade civil Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga propôs ao Município Plano de Trabalho que envolve a transferência de recursos financeiros para consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
 
Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga é a única instituição hospitalar localizada no Município, filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida de Utilidade Pública Municipal, e o único hospital que realiza atendimento aos usuários do SUS, de média e alta complexidade, oferecendo serviços de Serviço Auxiliar de Diagnóstico;
 
Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga tem suas atividades voltadas ou vinculadas a serviços de saúde e está credenciada pelo órgão gestor da respectiva política;
 
Considerando que está configurada a hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria e as metas somente podem ser atingidas pela entidade Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga; incidindo a hipótese de inexigibilidade de chamamento público nos termos do “caput” do art. 31 da Lei nº 13.019, de 2014 na redação dada pela Lei 13.204, de 2015
 
Considerando que a transferência de recursos financeiros para a organização da sociedade civil Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga está autorizada pelo inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 5.922 de 21 de fevereiro de 2017 na qual a mesma esta expressamente identificada, incidindo a hipótese de inexigibilidade de chamamento público previsto no inciso II do art. 31 da Lei nº 13.019 de 2014 incluído pela Lei nº 13.204 de 2015; 
 
Considerando finalmente o parecer da Procuradoria Geral do Município reconhecendo que a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga está apta a celebrar Termo de Fomento com o Município, com inexigibilidade de chamamento público. 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica reconhecida a inexigibilidade de chamamento público para que o Município celebre Termo de Fomento com a entidade Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, expressamente identificada na Lei Municipal nº 5.922 de 21 de fevereiro de 2017, e na forma nela estabelecida. 
Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de abril de 2017.
  
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal  
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo  
 
MARCIA CRISTINA FERNANDES PRADO REINA                   
Secretária Municipal da Saúde 
 
Publicado  e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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