DECRETO Nº. 9 718, de 10 de maio de 2017
(Declara inexigível, para fins de celebração de termo de colaboração com a organização da sociedade civil Comunidade de Recuperação Nova Vida, o chamamento público para seleção de entidade sem fim lucrativo voltada ou vinculada a serviço de assistência a saúde e previamente credenciada pelo órgão gestor municipal)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando justificativa da Secretaria Municipal de Saúde, correspondente à inexigibilidade do chamamento público para realização de parceria com a organização da sociedade civil Comunidade de Recuperação Nova Vida, voltada ou vinculada a serviço de assistência à saúde, nos termos da Lei nº 13.019 de 2014 e demais legislações;
Considerando que a entidade está vinculada no âmbito do Município ao Conselho Municipal de Saúde e de Assistência Social, esta regularmente inscrita e credenciada no órgão gestor da política municipal de saúde e de assistência social; e preenche os requisitos da Lei nº 13019 de 2014;
Considerando que o art. 31, inciso II da Lei nº 13.019 de 2014 considera inexigível o chamamento público quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária;
Considerando que a organização da sociedade civil Comunidade de Recuperação Nova Vida esta expressamente identificada no art. 2º da Lei nº 5.940, de 28 de março de 2017.
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município reconhecendo que a entidade elencada no Termo de Referência anexo à solicitação de declaração de inexigibilidade de chamamento público, está apta a celebrar termo de colaboração com o Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado inexigível, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, o chamamento público para seleção da organização da sociedade civil sem fins lucrativos voltada ou vinculada a serviços de assistência à saúde e previamente credenciada pelo órgão gestor municipal, Comunidade de Recuperação Nova Vida, com a finalidade de celebração de termo de colaboração com o Município de Votuporanga.
§ 1º. A dispensa de chamamento público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 para a celebração do termo de colaboração.
§ 2º. A organização da sociedade civil Comunidade de Recuperação Nova Vida esta expressamente identificada na Lei Municipal nº 5.940 de 28 de março de 2017.
Art. 2º. O Município poderá transferir a organização da sociedade civil Comunidade de Recuperação Nova Vida, através do Termo de Colaboração, recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde no total anual de R$.85.320,00 (oitenta e cinco mil, trezentos e vinte reais) em 8 (oito) parcelas.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de maio de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
MARCIA CRISTINA FERNANDES PRADO REINA
Secretária Municipal da Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
| Ato | Ementa | Data |
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