DECRETO Nº. 9 720, de 10 de maio de 2017
(Fixa o valor mensal da bolsa auxilio estagiário, concedida aos alunos das instituições que especifica)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O valor mensal da bolsa auxílio concedida aos alunos estagiários fica assim fixada:
I – R$.600,00 (seiscentos reais) aos alunos das seguintes instituições de ensino e para apoio ao atendimento dos alunos da educação básica:
a) Centro Universitário de Votuporanga - UNIFEV –autorizada pela Lei nº 5.095, de 2012;
b) União Norte do Paraná de Ensino – UNOPAR – autorizada pela Lei nº 5.124, de 2012; e
c) Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES – que tem como administradora dos serviços educacionais a G A dos Santos Cursos - autorizada pela Lei nº 5.469 de 2014.
II – R$.500,00 (quinhentos reais) aos alunos das seguintes instituições de ensino:
a) Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – ETEC/Rural “Frei Arnaldo Maria de Itaporanga” – autorizada pela Lei nº 3.882, de 2005; e
b) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP/Campus Votuporanga – autorizada pela Lei nº 5.094, de 2012.
III – 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade do curso, não podendo ser inferior a R$.600,00 (seiscentos reais):
a) Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV – autorizada pela Lei nº 3.388, de 2001.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 30 e seus incisos I e II do Decreto nº 5.201 de 15 de maio de 1995, o art. 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 7.041, de 11 de março de 2005, e os Decretos n.º. 6.238, de 17 de agosto de 2001, 6.312, de 09 de setembro de 2003, 6.775, de 09 de setembro de 2003, 8.508, de 29 de março de 2012, 8.545, de 23 de maio de 2012, 8.546, de 23 de maio de 2012, 8.560, de 20 de junho de 2012, 8.627, de 17 de outubro de 2012, 9.063, de 07 de julho de 2014, e 9.203, de 30 de janeiro de 2015.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de maio de 2017.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Encarnação Manzano
Secretária Municipal da Educação
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
| Ato | Ementa | Data |
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