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Atualizado em: 08/10/2025 às 09h37
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DECRETO Nº 10031, 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 10 031 , de 10 de  novembro de 2017
 
(Declara nulas  as Certidões Única nº 13.286/2017 e nº 14.235/2017, de conformidade para fins de instalação de posto de abastecimento de combustíveis de veículos)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o Parecer Técnico da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental desfavorável à realização do empreendimento de instalação de posto de abastecimento de combustíveis a que se refere as Certídões Única de nº 13.286/2017 e nº 14.235/2017 emitidas pelo Órgão competente da Secretaria Municipal de Planejamento, pelo graves e irreparáveis danos ambientais e à população que oferece;
 
Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município favorável a declaração de nulidade das Certidões nº 13.286/2017 e nº 14.235/2017 por estarem presentes os pressupostos da ilegalidade, da conveniência e do interesse públicos relevante,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º.  Ficam declaradas nulas, não gerando quaisquer efeitos, as Certidões Única nº 13.286/2.017,de 04 de setembro de 2017, e nº 14.235/2.017, de 20 de setembro de 2017, emitidas pela Secretaria Municipal de Planejamento através dos Órgãos competentes,  pelos graves e irreparáveis danos ambientais e à população que a instalação de posto de abastecimento de combustíveis de veículos causara se instalado nos imóveis cadastros municipais SE.11.04.08, lotes 05, 06, 07, 08 e 09 respectivamente, localizados no Jardim Alvorada.
Art. 2º.   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 10 de  novembro  de 2017.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Govêrno
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natalia Amanda Polizelli
Diretora da Divisão              

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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