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Atualizado em: 09/12/2025 às 17h01
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DECRETO Nº 19401, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
20/08/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
04/12/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 19762

DECRETO  Nº 19 401, de 20 de agosto de 2025
 
(Designa servidores responsáveis pelo controle de Bens Patrimoniais Móveis nos Órgãos que especifica)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam designados os servidores que serão responsáveis pelo controle de Bens Patrimoniais Móveis, abaixo relacionados e nos Órgãos que especifica:
 

NOME

SECRETARIA

CPF

MATRÍCULA

Fabiana Lopes de Almeida

Controladoria Geral do Município

262.xxx.xxx-36

45810

Janaína Lima do Nascimento

Fundo Social de Solidariedade do Município

328.xxx.xxx-64

53929

Elizabeth Rodrigues Dias do Prado

Ouvidoria Geral do Município

224.xxx.xxx-61

84890

Fernanda Elisa Galisteu Ruiz

Procuradoria Geral do Município

340.xxx.xxx-01

48496

Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno

Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

322.xxx.xxx -06

47120

Jonatas Trevisan

Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

307.xxx.xxx-79

58041

Lucas Vatanabe Hashimoto

Secretaria Municipal da Administração

363.xxx.xxx-06

63959

Vitor Bianchin Vitorino

Secretaria Municipal da Educação

389.xxx.xxx-28

71836

Lilian Mara Aralli Baio

Secretaria Municipal da Fazenda

363.xxx.xxx-59

68959

Lucas Zeitune de Castro

Secretaria Municipal da Fazenda

442.xxx.xxx -80

77900

Carolina Viana Neto

Secretaria Municipal da Fazenda

334.xxx.xxx-26

68419

Ricardo Raphael Gaijutis

Secretaria Municipal da Fazenda

184.xxx.xxx -17

58106

Denival Marcos Ferreira

Secretaria Municipal da Saúde

169.xxx.xxx-50

79391

Angelo Teotonio da Costa

Secretaria Municipal da Saúde

267.xxx.xxx-05

59048

Renata Cristina Martins Ferreira

Secretaria Municipal da Saúde

283.xxx.xxx-21

41572

Gabriel Cordeiro Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social

008.xxx.xxx-05

61018

Erika Pereira da Silva Bueno

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

276.xxx.xxx-67

29718

José Carlos Leme de Oliveira

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

076.xxx.xxx-26

6920

Kelvilin Anahi Gonzales Sábio

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

310.xxx.xxx-80

46400

Mauricio Munhoz

Secretaria Municipal de Direitos Humanos

121.xxx.xxx-93

55123

Vitor Hugo Pereira dos Santos

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

404.xxx.xxx-16

73840

Denis Damião Oliver do Nascimento

Secretaria Municipal de Governo

400.xxx.xxx-08

68317

Silvana Marta Rodrigues Silva

Secretaria Municipal de Obras Públicas

184.xxx.xxx-13

48143

Willian Douglas Lourenço

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

218.xxx.xxx-70

60208

Bruna Garcia Vicente

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

342.xxx.xxx-54

75260

Patrícia Barreto Dias Celestino

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

215.xxx.xxx-00

56294

Paulo Roberto Medina Bento

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

284.xxx.xxx-88

72107

Alexandra Aparecida dos Santos

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

392.xxx.xxx-20

65161

Aline Fernanda Moreno Ramos

Secretaria Municipal do Bem Estar Animal

364.xxx.xxx-90

64351

 

 
Art. 2º Os servidores designados no artigo 1º deste Decreto serão responsáveis pelo recebimento dos bens, realização de inventários periódicos, com análise e providências referentes à localização de divergências, encaminhamento anual dos Termos de Responsabilidade dos bens, devidamente assinados pelo responsável e Secretário da área, emissão de documentação de devolução dos bens em desuso ou sem condições de uso para o Setor de Patrimônio Físico da Secretaria Municipal da Administração, efetivação de transferências entre Áreas ou outras Secretarias, com a atualização do sistema e emissão dos documentos, prestação de contas do controle dos bens em eventual vistoria do Auditor do Tribunal de Contas, e demais atividades correlatas às descritas neste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 19.096, de 05 de junho de 2025.Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de agosto de 2025.

 

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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