DECRETO Nº. 10 454, de 13 de junho de 2018
(Fixa o valor da tarifa a ser cobrada dos usuários do Sistema Zona Azul a partir de 14 de junho de 2018)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do § 6º do art. 1º da Lei nº 3.449, de 18 de outubro de 2001,
Considerando que pelas alterações promovidas na Lei nº 6.079, de 14 de novembro de 2017, pela Lei nº 6.206, de 13 de junho de 2018, o cartão de estacionamento para permanência na Área Azul foi fixado unicamente em até 2 (duas) horas;
Considerando que esta mudança exige a revisão da tarifa unitária a ser cobrada pela aquisição do cartão de estacionamento para permanência na Área Azul por até 2 (duas) horas fixado hoje em R$2,50;
Considerando a existência de usuários que adquiriram antecipadamente cartões de estacionamento para permanência na Área Azul por até 2 (duas) horas pagando a tarifa de R$2,50 e por até 1 (uma) hora pagando a tarifa de R$1,50, e o tratamento dado a utilização dos mesmos deve ser regulamentado pela Administração Municipal;
Considerando finalmente, que cabe a Administração Municipal rever os atos administrativos praticados para atender o interesse público e as demandas da sociedade,
DECRETA:
Art. 1º. A tarifa unitária a ser cobrada dos usuários do Sistema Área Azul pela aquisição do cartão de estacionamento com permanência de até 2 (duas) horas, à partir de 14 de junho de 2018, fica fixada em R$2,00 (dois reais).
Parágrafo único. O cartão de estacionamento será adquirido nos postos autorizados ou com um dos agentes de venda da Área Azul.
Art. 2º. O atual administrador do sistema em caráter emergencial e precário, Centro Social de Votuporanga, promoverá em caráter obrigatório, no período de 14 de junho a 14 de agosto de 2018, por solicitação do usuário, e para os cartões ainda não utilizados:
I - a troca do cartão de estacionamento com permanência de até 2 (duas) horas adquirido pela tarifa de R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por cartão com o mesmo tempo de permanência, com devolução ao usuário de R$0,50 (cinquenta centavos);
II – a troca do cartão de estacionamento com permanência de até 1 (uma) hora adquirido pela tarifa de R$1,50 (um real e cinquenta centavos), por cartão com permanência de até 2 (duas) horas, com o pagamento pelo usuário de R$0,50 (cinquenta centavos).
Parágrafo único. Por medida de economia o Centro Social de Votuporanga poderá fazer a troca dos cartões de estacionamento a que se referem os incisos I e II deste artigo, pela atualização dos mesmos mediante aposição de carimbo.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 9 940, de 25 de setembro de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de junho de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
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