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Atualizado em: 05/08/2025 às 10h12
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DECRETO Nº 10454, 13 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº.  10 454, de 13 de  junho  de 2018
 
(Fixa o valor da tarifa a ser cobrada dos usuários do Sistema Zona Azul a partir de 14 de junho de 2018) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do § 6º do art. 1º da Lei nº 3.449, de 18 de outubro de 2001
 
Considerando que pelas alterações promovidas na Lei nº 6.079, de 14 de novembro de 2017, pela  Lei nº 6.206, de 13 de junho de 2018, o cartão de estacionamento para permanência na  Área Azul foi fixado unicamente em até 2 (duas) horas;
Considerando que esta mudança exige a revisão da tarifa unitária a ser cobrada pela aquisição do cartão de estacionamento para permanência na Área Azul por até 2 (duas) horas fixado hoje em R$2,50;
Considerando a existência de  usuários que adquiriram antecipadamente   cartões de estacionamento  para permanência na Área Azul  por até 2 (duas) horas pagando a tarifa de  R$2,50 e por até  1 (uma) hora  pagando a tarifa de  R$1,50, e o tratamento dado a utilização dos mesmos deve ser regulamentado pela Administração Municipal;
Considerando finalmente,  que cabe a Administração Municipal rever os atos administrativos praticados para  atender o interesse público e as demandas da sociedade,
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. A tarifa unitária a ser cobrada dos usuários do Sistema Área Azul pela aquisição   do cartão de estacionamento com permanência de até 2 (duas) horas, à partir de 14 de junho de 2018, fica  fixada em R$2,00 (dois reais).
Parágrafo único. O cartão de estacionamento será adquirido nos postos autorizados ou com um  dos agentes de venda da Área Azul.
Art. 2º. O atual administrador do sistema em caráter emergencial e precário, Centro Social de Votuporanga, promoverá em caráter obrigatório, no período de 14 de junho  a 14 de agosto de 2018, por solicitação do usuário, e para os cartões ainda não utilizados:
I -  a troca  do cartão de estacionamento com permanência de até 2 (duas) horas adquirido pela tarifa de R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos),   por cartão com o mesmo tempo de permanência, com  devolução ao usuário de R$0,50 (cinquenta centavos);
II – a troca do cartão de estacionamento com permanência de até 1 (uma) hora adquirido pela tarifa de R$1,50 (um real e cinquenta centavos), por cartão com permanência de até 2 (duas) horas, com o pagamento pelo usuário de R$0,50 (cinquenta centavos).
Parágrafo único.  Por medida de economia o Centro Social de Votuporanga poderá fazer a troca  dos cartões de estacionamento a que se referem os incisos I e II deste artigo, pela atualização dos mesmos mediante aposição de carimbo.
 Art. 2º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 9 940, de 25 de setembro de 2017.                                           
 Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de junho de 2018.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
       
         
Publicado  e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natalia Amanda Polizeli   
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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