DECRETO Nº. 10 893, de 10 de dezembro de 2018
(Aplica a pena de demissão ao servidor público municipal Samuel de Lima Neves, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde I.)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº 056, de 26 de setembro de 2018, do Corregedor Geral do Município, concluiu que o servidor Samuel de Lima Neves, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde I, praticou condutas tipificadas no art. 160, incisos III e IV, 166, III e 171, VIII, da da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, tendo em vista a falta de desempenho funcional e uso de celular em horário de trabalho, tendo baixa produtividade e causando, dessa forma, prejuízo ao erário;
Considerando que a conduta do servidor classifica-se como falta grave, tipificada no art. 166, inciso III e em seu § 3º, da Lei Complementar nº 187, de 2011;
Considerando finalmente, que foi assegurado o direito de ampla defesa, e que a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provieram para o serviço público e para o usuário, impõem a aplicação da penalidade prevista no art. 171, VIII, qual seja Demissão,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Demitido do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saude I, o servidor público municipal , RG. nº 48.XXX.XXX-1 , CPF. nº 403.XXX.XXX-12.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de dezembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Pamela Cintia Trombella Barbosa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
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