DECRETO N°. 11.061» de 14 de fevereiro de 2019
(Altera a redação do inciso IV do art. Io do
Decreto n° 9.720, de 10 de maio de 2017, para fixar o valor mensal do bolsa auxilio estagiário a ser concedido aos alunos dos cursos de Direito, Psicologia, Assistência Social e Pedagogia que forem contratados para o Programa Criança Feliz )
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º do
Decreto n° 9.720, de 10 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1° ..............................
IV - R$.998,00 (novecentos e noventa e oito reais), aos alunos dos cursos de Direito, Psicologia, Assistência Social e Pedagogia, para apoio ao atendimento do Programa Criança Feliz. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Thiago Augusto Francisco
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli
Chefe da Divisão