DECRETO Nº. 17 860, de 08 de outubro de 2024
(Dispõe sobre pagamento de horas extras nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas as Secretarias Municipais abaixo relacionadas, a realizarem horas extraordinárias nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, no valor máximo mensal estabelecido conforme a seguir:
SECRETARIAS |
VALOR MENSAL |
Secretaria Municipal da Educação |
38.100,00 |
Secretaria Municipal da Saúde |
29.200,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
14.733,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
9.750,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
23.200,00 |
Secretaria Municipal da Cultura |
4.750,00 |
Secretaria Municipal de Trânsito Transportes e Segurança |
5.200,00 |
Secretaria Municipal de Governo |
4.100,00 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
2.300,00 |
Secretaria Municipal da Administração |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação |
800,00 |
Secretaria Municipal de Direitos Humanos |
330,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
500,00 |
Parágrafo único. Não haverá compensação das horas extraordinária não realizadas dentro do mês, no mês posterior.
Art. 2º Cada Secretaria Municipal deverá juntamente com a Divisão de Folha de Pagamento analisar o quantitativo de horas que correspondem aos valores estabelecidos a ser distribuídos entre os seus servidores, devendo os Secretários comunicar suas decisões até o terceiro dia útil do mês subsequente.
Art.3º As horas que porventura ultrapassarem o limite estabelecido neste Decreto serão acrescidas ao banco de horas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de outubro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal de Administração
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO