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DECRETO Nº 17860, 08 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Diversos
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Em vigor
08/10/2024
Em vigor
Alterada
01/11/2024
Alterada pelo(a) Decreto 17927
Alterada
07/11/2024
Alterada pelo(a) Decreto 17940
Alterada
08/11/2024
Alterada pelo(a) Decreto 17945
Alterada
02/12/2024
Alterada pelo(a) Decreto 18000
Alterada
10/12/2024
Alterada pelo(a) Decreto 18033
DECRETO Nº. 17 860, de 08 de outubro de 2024

(Dispõe sobre pagamento de horas extras nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizadas as Secretarias Municipais abaixo relacionadas, a realizarem horas extraordinárias nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, no valor máximo mensal estabelecido conforme a seguir:
 
SECRETARIAS VALOR MENSAL
Secretaria Municipal da Educação 38.100,00
Secretaria Municipal da Saúde 29.200,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 14.733,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 9.750,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 23.200,00
Secretaria Municipal da Cultura 4.750,00
Secretaria Municipal de Trânsito Transportes e Segurança 5.200,00
Secretaria Municipal de Governo 4.100,00
Secretaria Municipal da Fazenda 2.300,00
Secretaria Municipal da Administração 2.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 800,00
Secretaria Municipal de Direitos Humanos 330,00
 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 500,00               

Parágrafo único. Não haverá compensação das horas extraordinária não realizadas dentro do mês, no mês posterior.

Art. 2º Cada Secretaria Municipal deverá juntamente com a Divisão de Folha de Pagamento analisar o quantitativo de horas que correspondem aos valores estabelecidos a ser distribuídos entre os seus servidores, devendo os Secretários comunicar suas decisões até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Art.3º As horas que porventura ultrapassarem o limite estabelecido neste Decreto serão acrescidas ao banco de horas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de outubro de 2024.

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal de Administração

Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 17945, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto nº 17.860, de 08 de outubro de 2024 08/11/2024
DECRETO Nº 17942, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 40.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023 08/11/2024
DECRETO Nº 17941, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$500.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023 08/11/2024
DECRETO Nº 17939, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Estabelece normas relativas ao encerramento da execução Orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos da Administração Direta visando ao levantamento do Balanço do exercício de 2024 07/11/2024
DECRETO Nº 17918, 31 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 1.304.000,00, autorizado pela 7.191, de 30 de outubro de 2024 31/10/2024
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