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Atualizado em: 04/10/2024 às 10h13
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DECRETO Nº 17829, 30 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor

DECRETO  Nº 17 829, de 30 de setembro de 2024   (TEM ANEXO)

 
(Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, no dia 06 de outubro de 2024 – primeiro turno das eleições, e dá outras providências)
 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
 
Considerando que o Brasil é um Estado democrático de direito, nos termos do art. 1º da Constituição Federal e que a Democracia, enquanto regime político, tem como elemento essencial o exercício do sufrágio, por meio do voto;
 
Considerando a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de dezoito anos, imposta pelo art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal;
 
Considerando, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida na medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 1013/DF recomendou aos municípios “que tiverem condições de ofertar o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já”,
 
 
D E C R E T A:
 
Art.1º Fica suspensa a cobrança da tarifa aos usuários, por meio de gratuidade vinculada às linhas municipais regulares (convencionais) no sistema municipal de transporte coletivo urbano, no dia 06 de outubro de 2024 – primeiro turno das eleições.
Art.2º A suspensão estabelecida neste Decreto se aplica a todos os usuários do transporte municipal de passageiros que acessarem o terminal urbano, estação rodoviária, além dos pontos de parada de ônibus, no período das 05h30 às 23h00, no dia 06 de outubro de 2024, com apresentação do Título de Eleitor ou Documento Oficial com foto, cujo itinerário completo com horários constam no Anexo I.
Art.3º A operação diária sem cobrança de tarifa aos usuários, através de gratuidade vinculada às linhas municipais regulares (convencionais) do sistema municipal de transporte coletivo urbano, se dará com a liberação das catracas.
Art. 4º No dia indicado no art. 1º, todo o serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município, deve operar com a mesma frequência dos demais dias úteis, de maneira a atender com eficiência ao fluxo de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.
Art.5º Será garantida à operadora do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros a remuneração pela prestação de serviço realizado no dia 06 de outubro de 2024, cujos valores apurados constam no Processo nº 303/2024 – Inexigibilidade nº 44/2024.
Art. 6º Deverá a operadora do transporte coletivo fornecer à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança a quantidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, transportadas no dia 06 de outubro de 2024, conforme Ofício nº 116/2024 – TRE/SP – Juízo da 147ª Zona Eleitoral de Votuporanga/SP.
Art. 7º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de setembro de 2024.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Nilson Macena Ferreira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da
Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/09/2024 na edição: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NTU0MTU1
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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