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DECRETO Nº 17555, 04 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 17 555, de 04 de julho de 2024
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 715.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), destinados a:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento de Engenharia
030 17.512.0049.1.081.0000 Aquisição de Máquinas e Veículos – 330.000,00 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento de Engenharia
113 17.512.0049.1.099.0000 Substituição de Geomembrana e Desassoreamento das Lagoas na ETE Simonsen – 55.000,00 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
04 Departamento Técnico Operacional
070 17.512.0049.2.2132.0000 Manutenção do departamento Técnico Operacional – 330.000,00 – 4.4.90.39.00 Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL ............................... R$ 715.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
022 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da Dívida Pública - SAEV – 385.000,00 – 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato.
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento de Engenharia
045 17.512.0049.1.080.0000 Obras de Contenção, desassoreamento, barramento e drenagem urbana – 330.000,00 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
TOTAL.......................... R$ 715.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.381, de 11 de junho de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de julho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.