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DECRETO Nº 17812, 20 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 17812, de 20 de setembro de 2024
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 243.000,00, autorizado pela Lei nº. 7045, de 05 de dezembro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Executora: 03 – Departamento de Receita Tributária
04.129.0018.2062.0000 – Manutenção do Departamento de Receita Tributária
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 58.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura
13.392.0010.2089.0000 – Desenvolvimento das Atividades Programadas na Cultura
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 131.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 26 – Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação
Unidade Executora: 04 – Departamento de Habitação e Interesse Social
16.482.0015.2147.0000 – Manutenção do Departamento de Habitação e Interesse Social
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 54.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7045 de 05 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de setembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.