LEI Nº 7 045, de 05 de dezembro de 2023
(Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2024, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social; e
III - o Orçamento da Administração Indireta.
Seção I
Da Receita
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2024, estima a receita em R$ 646.906.000,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões, novecentos e seis mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I - Orçamento Fiscal
em R$ 430.531.300,00 (quatrocentos e trinta milhões, quinhentos e trinta e um mil e trezentos reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 216.374.700,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e setenta e quatro mil e setecentos reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes nos demonstrativos integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
511.110.000,00 |
RECEITAS CORRENTES |
498.014.500,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria
Contribuições |
130.714.100,00
7.000.000.,00 |
Receita Patrimonial |
7.132.200,00 |
Transferências Correntes |
345.792.200,00 |
(-) Dedução para FUNDEB |
-40.517.000,00 |
Outras Receitas Correntes
Receita Corrente (-) Dedução |
7.376.000,00
457.497.500,00 |
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
|
53.612.500,00
3.000.000,00
11.000.000.,00
39.612.500,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA
|
511.110.000,00 |
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
2.1.1 – RECEITAS CORRENTES |
63.500.000,00 |
Receita Patrimonial
Receita de Serviços |
914.000.,00
58.421.000,00 |
Transferências Correntes |
6.000,00 |
Outras Receitas Correntes
2.2. RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito |
4,159,000,00
14.000.000,00
14.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA |
77.500.000,00 |
2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
2.2.1 – RECEITAS CORRENTES |
21.127.000,00 |
Contribuições |
20.281.000,00 |
Receita Patrimonial |
325.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
521.000,00 |
2.2.2. - RECEITAS CORRENTES - INTRA-
ORÇAMENTÁRIA
Contr. p/Regime Próp.de Previdência
Contribuições (INTRA) |
37.169.000,00
20.819.000,00
16.350.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA |
58.296.000,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO |
646.906.000,00 |
Seção II
Da Despesa
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 646.906.000,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões, novecentos e seis mil reais):
I - Orçamento Fiscal em R$ 430.531.300,00 (quatrocentos e trinta milhões, quinhentos e trinta e um mil e trezentos reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 216.374.700,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e setenta e quatro mil e setecentos reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II deste artigo serão realizadas segundo a discriminação dos demonstrativos integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante nos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS
1 - RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
1 - Despesas Correntes |
445.423.500,00 |
2 - Despesas de Capital |
64.686.500,00 |
3 - Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
TOTAL |
511.110.000,00 |
2 - RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE |
1 - Despesas Correntes |
61.043.000,00 |
2 - Despesas de Capital |
15.827.000,00 |
3 - Reserva de Contingência |
630.000,00 |
TOTAL |
77.500.000,00 |
3 - RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA |
1 - Despesas Correntes |
17.138.000,00 |
2 - Despesas de Capital |
1.890.000,00 |
3 - Reserva de Contingência |
39.268.000,00 |
TOTAL |
58.296.000,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO |
646.906.000,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
I – ORÇAMENTO FISCAL |
430.531.300,00 |
1 – CÂMARA MUNICIPAL |
7.851.000,00 |
1 – Câmara Municipal |
7.851.000,00 |
2 – PREFEITURA MUNICIPAL |
345.180.300,00 |
1 - Gabinete do Prefeito |
2.056.000,00 |
2 - Secretaria Municipal de Governo |
6.725.000,00 |
3 - Secretaria Municipal da Cidade |
5.890.000,00 |
4 - Secretaria Municipal da Educação |
183.722.500,00 |
5 - Procuradoria Geral do Município |
3.166.000,00 |
6 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico |
3.157.000,00 |
8 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos |
1.989.000,00 |
9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
8.978.000,00 |
10 - Secretaria Municipal de Fazenda |
8.675.000,00 |
11 - Secretaria Municipal da Administração |
8.617.000,00 |
14 - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo |
11.016.000,00 |
15 - Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança |
10.241.800,00 |
16 - Encargos Gerais do Município |
25.711.000,00 |
20 - Fundo Social de Solidariedade do Município de Votuporanga |
601.000,00 |
21 - Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA |
604.000,00 |
23 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher |
641.000,00 |
24 - Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil |
1.272.000,00 |
25 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
54.950.000,00 |
26 - Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação |
7.168.000,00 |
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2.2 - DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
77.500.000,00
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II - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
216.374.700,00 |
04 - Instituto de Previdência do Município Votuporanga |
58.296.000,00 |
06 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico |
327.000,00 |
13 - Secretaria Municipal de Saúde |
139.199.500,00 |
17 - Fundo Municipal de Assistência Social |
17.842.200,00 |
18 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente |
505.000,00 |
19 - Fundo Municipal do Idoso |
205.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
646.906.000,00 |
Seção III
Das Disposições Gerais
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei por meio de anulação, regulamentado por Decreto ou Ato da Mesa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder aberturas de créditos adicionais por meio dos saldos financeiros do exercício de 2023, das fontes de recursos 01, 02, 05 e 07, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, na forma do disposto no Art. 165, §8º, da Constituição Federal, Art.7º, inciso I e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do Art. 6º, os créditos abertos mediante a utilização dos recursos na forma prevista no art. 43, § 1º, inciso I.
Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias municipais autorizados a realizar 12% (doze por cento) da despesa, transposições, remanejamento e transferências de uma categoria de programação para outra de um órgão orçamentário para outro, regulamentado por Decreto do Executivo ou Ato da Mesa Diretora do Legislativo.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 10. A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigados a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda até dez dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 11. Os orçamentos das autarquias, órgãos da administração indireta, discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu Emenda Modificativa nº 02 de autoria do Vereador Jurandir B. da Silva e Emenda Modificativa nº 03 de autoria do Vereador Chandelly Protetor e Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.