DECRETO N° 13.029, de 18 de janeiro de 2021
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$.888.000,00, autorizado pela Lei n°. 6631, de 30 de novembro de 2020)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2021, no valor de R$.888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 - Fundo Municipal de Saúde
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.3.00. 00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.122.0025.2169 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte de Recursos 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados 1975
Valor R$ 331.000,00
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.3.00. 00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
10.122.0025.2169 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados 1974
Valor R$ 557.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da
Lei Federal n° 4.320/64, proveniente de superávit financeiro, de acordo com o artigo 7o da
Lei n° 6631 de 30 de novembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo