LEI Nº 7 155, de 11 de junho 2024
(Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei Municipal nº
6.915, de 17 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel que especifica, destinado à manutenção das instalações do 16º BPM/I da 3ª Cia da Policia Militar do Estado de São Paulo)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 6.915, de 17 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar gratuitamente pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante cessão de uso à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, imóvel de sua propriedade, com área total de 1.600,00m², contendo uma construção de alvenaria de 693,09m², sendo o escritório “01” com 608,64m², o escritório “02” com 55,65m² e o estacionamento com 28,80m², objeto da matrícula nº 71.516-SRI, localizado na Rua Minas Gerais, nº 3.538, Município de Votuporanga/SP. (NR)
Parágrafo único............................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão