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LEI ORDINÁRIA Nº 6915, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
LEI   Nº 6 915, de 17 de novembro de 2022
 
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel que especifica, destinado à manutenção das instalações do 16º BPM/I da 3ª Cia da Policia Militar do Estado de São Paulo)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar gratuitamente pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante cessão de uso à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, imóvel de sua propriedade, com área total de 1.600,00m², contendo uma construção de alvenaria de 703,85m², objeto da matrícula nº 27.243-SRI, localizado na Rua Minas Gerais, nº 3.538, Município de Votuporanga/SP.
Parágrafo Único. Será admitida a prorrogação do prazo a que se refere o caput deste artigo, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo de aditamento.
Art. 2º A presente cessão é destinada à instalação pela Polícia Militar, do 16º BPM/I da 3ª Cia da Policia Militar do Estado de São Paulo, não podendo ser dada destinação diversa ao imóvel, instrumentalizada mediante termo próprio, conforme anexo “I” desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
 
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
 
 
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA./SP, sediada na Rua Pará, 3227, inscrita no CGC/MF sob o nº46.599.809/0001-82, neste ato representada pelo Sr. __________________________________________________, Prefeito Municipal de Votuporanga,  de acordo com a Lei Municipal nº _______/2022, CEDE, gratuitamente, à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Sr. __________________________________________________________, sediado em Votuporanga/SP, o uso do IMÓVEL de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Minas Gerais, nº 3538, na cidade de Votuporanga para instalação pela Polícia Militar, do 16º BPM/I da 3ª Cia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante as seguintes condições:
1. A PREFEITURA é proprietária do imóvel localizado na Rua Minas Gerais nº 3.538, com área total de 1.600,00m², tendo uma construção de alvenaria com 703,85m², matrícula nº 27.243-CRI.
2. A presente cessão é feita a título gratuito para o fim de instalação pela Polícia Militar, do 16º BPM/I da 3ª Cia da Policia Militar do Estado de São Paulo, não podendo ser dada destinação diversa ao imóvel.
3. Fica a CESSIONÁRIA obrigada a manter o devido zelo para com o imóvel, evitando-se assim, qualquer depredação.
4. A CEDENTE, responderá por todos os encargos civis, administrativos, tributários e de manutenção em geral, que incidirem sobre o imóvel, ora cedido, devendo obter junto aos Órgãos competentes as autorizações necessárias para a efetivação dos mesmos.
5. O descumprimento das obrigações assumidas nas cláusulas especificada neste termo implica na imediata rescisão, com retorno da área cedida à posse da Prefeitura Municipal.
6. A vigência desta cessão é por 20 (vinte) anos podendo-se renovar, por iguais e sucessíveis períodos, se não houver qualquer interpelação ou notificação extrajudicial em contrário, que deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7. Fica eleito o Foro da Comarca de Votuporanga/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento e não resolvidas administrativamente. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de suas testemunhas.
Votuporanga/SP., (data)
 
_______________________________                     __________________________________
(Cedente)                                                       (Cessionário)
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 15014, 29 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre concessão de uso especial de áreas públicas e fechamento do Loteamento Jardim Athenas II, transformando-o em Loteamento de Acesso Controlado 29/09/2022
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