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LEI ORDINÁRIA Nº 6789, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Cessão de Uso
LEI Nº 6 789, de 23 de novembro de 2021
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Fazenda do Estado de São Paulo para instalação da Inspetoria Regional de Esportes e Lazer de Votuporanga)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão de Uso do box nº 08, constituído por uma área de 71,16 m² (cadastro NE.11.12.11.01 – unidade 08), localizado no pavimento térreo do imóvel que abriga o Terminal Rodoviário “Leônidas Pereira de Almeida” à Fazenda Pública do Estado de São Paulo através de Termo de Cessão de Uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, para instalação da Inspetoria Regional de Esportes e Lazer de Votuporanga, vinculada à Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual do Município, suplementadas se necessário
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 6.053, de 10 de outubro de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de novembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Vander Marcelo Coienca
Secretário Municipal da Cidade
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.