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LEI ORDINÁRIA Nº 6771, 28 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Cessão de Uso
LEI Nº 6 771, de 28 de setembro de 2021
(Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Locação de Imóvel e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de locação de imóvel, com valor de aluguel de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mensais, pelo período de 12 (doze) meses, e cedê-lo, sem quaisquer ônus, à Comunidade Mão Amiga.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de setembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.