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DECRETO Nº 13693, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Conferências, Educação
Em vigor
DECRETO  Nº  13 693, de 16 de novembro de 2021
 
(Dispõe sobre a convocação das diferentes representações da sociedade civil e poder público para a realização da I Conferência Intermunicipal de Educação do ADE Noroeste Paulista, e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO que a Conferência Nacional de Educação (CONAE) é um espaço democrático aberto pelo poder público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da educação nacional;
CONSIDERANDO que por meio da CONAE, o Fórum Nacional de Educação – FNE e o Ministério da Educação – MEC buscam garantir um espaço democrático de discussão e de preservação da qualidade social da Educação Pública;
CONSIDERANDO que o Município integra o ADE – Arranjo de Desenvolvimento da Educação do Noroeste do Estado de São Paulo.
 
DECRETA:
 
Art. 1° Fica oficializada a participação do município de Votuporanga na “I Conferência Intermunicipal de Educação - Etapa Intermunicipal da IV CONAE 2022”, a realizar-se no dia 09 de dezembro de 2021 e culminância no mesmo dia, no município Votuporanga, sede de ADE Noroeste Paulista.
Art. 2° A Etapa Intermunicipal acontecerá na data contida no artigo 1º deste decreto, seguida da Conferência Estadual de Educação que acontecerá até abril de 2022.
Art. 3° Participarão da I Conferência Intermunicipal de Educação - Etapa Intermunicipal da IV CONAE 2022, além do poder público:
I – Representantes dos segmentos sociais. Por segmento social, entende-se: gestores/as dos sistemas e instituições de ensino e trabalhadores/as da educação, dos setores públicos e privado, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; membros dos conselhos de educação; pais e responsáveis pelos alunos;
II – Representantes dos setores (Delegados/as por indicação municipal). Por setor social, entende-se: Movimento de afirmação da diversidade e das articulações sociais em defesa da educação, da comunidade cientifica, do campo, sindical, de instituições religiosas, empresários e confederações patronais, entidades municipalistas, comissões de educação do poder legislativo municipal, instituições estaduais e municipais de fiscalização e controle de recursos públicos.
 Art. 4° O tema central da I Conferência Intermunicipal de Educação - Etapa Intermunicipal da IV CONAE 2022, conforme explicitado no seu Documento Referência está dividido nos seguintes eixos:
Eixo 1. O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas;
Eixo 2. Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da Educação;
Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção.
Art. 5º O regimento da I Conferência Intermunicipal de Educação e o regimento interno da IV CONAE levarão em consideração os seguintes aspectos:
I - Documento referência produzido pelo ADE Noroeste Paulista.
II - Documentos produzidos por fóruns estaduais/municipais, entidades e especialistas com reconhecimento em contribuições para Educação Nacional;
Art. 6º São objetivos da I Conferência Intermunicipal de educação - Etapa Intermunicipal da IV CONAE 2022:
I - Avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;
II - Implementar o Plano Intermunicipal de Educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.
III – Conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.
Art. 7º O Fórum Estadual de Educação definirá, obedecendo os critérios do regimento interno da IV CONAE, o número de delegados/as a serem indicados pelas conferências municipais e ou intermunicipais para participar da etapa Estadual CONAE 2022.
Art. 8º As despesas com a realização da I Conferência Intermunicipal de Educação do ADE Noroeste Paulista, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários dos Municípios - Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida d'Oeste, Aspásia, Cardoso, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guaraci, Guarani d'Oeste, Indiaporã, Jales, José Bonifácio, Lourdes, Macaubal, Macedônia, Magda, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Olímpia, Ouroeste, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Riolândia, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antônio do Aracanguá, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Sebastianópolis do Sul, Tanabi, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, Urânia, Valentim Gentil, Votuporanga.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de novembro de 2021.
 
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Elizabete Alves de Oliveira Moraes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação
 
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
  
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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