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DECRETO Nº 17310, 24 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 17 310, de 24 de maio de 2024

                                                                                                                         
 
(Constitui o Conselho Municipal da Cidade - CONCIDADE para o biênio de 2024 a 2026)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que o art. 67 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021 (Plano Diretor Participativo de Votuporanga) definiu que o Conselho Municipal da Cidade será composto por 21 (vinte e um) conselheiros titulares e respectivos suplentes, de acordo com os critérios de área técnico-científica da administração pública municipal e áreas da sociedade civil e entidades ou órgãos estaduais e federais;
Considerando que os incisos I e II do art. 67, da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021 (Plano Diretor Participativo de Votuporanga) determinou que os conselheiros serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
 
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para constituir o Conselho Municipal da Cidade (CONCIDADE) no biênio de 2024 a 2026, os seguintes representantes:
I - da área técnico-científica, integrada por membros da administração pública municipal, oriundos das áreas de formação superior especificadas:
a) 01 (um) profissional da área de urbanismo, com seu respectivo suplente;
1. Tatiana Megiani Welter, RG nº 24.XXX.XXX-3; área de formação: Arquitetura e Urbanismo.
2. Jessica Ruiz Pascoalato Segura, RG nº 46.XXX.XXX-3; área de formação: Arquitetura e Urbanismo.
b) 01 (um) profissional da área de ciências sociais, com seu respectivo suplente;
1. Marcos Vinicius Peres Medalha, RG nº 48.XXX.XXX-1; área de formação: Administração.
2. Patrícia Barreto Dias Celestino, RG nº 28.946.270-8; área de formação: Administração Pública.
c) 01 (um) profissional da área de direito público, com seu respectivo suplente;
1. Matheus de Maria Correia, RG nº 48.XXX.XXX-4; área de formação: Direito.
2. Maria Beatriz Ferrari Pain, RG nº 48.XXX.XXX-8; área de formação: Direito.
d) 01 (um) profissional da área de saúde pública, com seu respectivo suplente;
1. Maysa Helena Scabora, RG nº 40.XXX.XXX-1; área de formação: Arquiteta (Vigilância Sanitária).
2. Gustavo Felipe Silverio, RG nº 44.XXX.XXX-5; área de formação: Técnico de Segurança do Trabalho (Vigilância Sanitária).
e) 01 (um) profissional da área de gestão ambiental, com seu respectivo suplente;
1. Augusto Ribeiro de Souza, RG nº 47.XXX.XXX-X; área de formação: Gestão Ambiental  
2. Mariana Brando de Souza, RG nº 36.XXX.XXX-X; área de formação: Arquitetura e Urbanismo
f) 01 (um) profissional da área de educação e cultura, com seu respectivo suplente;
1. Tatiane Rocha de Melo, RG nº 42.XXX.XXX-5; área de formação: Educação Física.
2. Patrícia Cristine Tomé Silva, RG nº 29.XXX.XXX-5; área de formação: Ciências Humanas e Geografia.
g) 01 (um) profissional da área de esportes e lazer, com seu respectivo suplente;
1. Jhônatas Dias da Silva, RG nº 43.XXX.XXX-9; área de formação: Educação Física.
2. Maria Madalena Moreira, RG nº 22.XXX.XXX-6; área de formação: Educação Física.
h) 01 (um) profissional da área de administração ou da área de ciências econômicas, com seu respectivo suplente;
1. Cláudio Juny Figueredo, RG nº 26.XXX.XXX-5; área de formação: Economia.
2. Carla Alves Preto, RG nº 25.XXX.XXX-X; área de formação: Administração.
i) um profissional da área de engenharia, com seu respectivo suplente;
1. Diego André Osti Antoniassi, RG nº 43.XXX.XXX; área de formação: Engenharia Civil.
2. Fernando Aparecido de Oliveira, RG nº 44.XXX.XXX-3; área de formação: Engenharia Civil.
j) um profissional da área de assistência social, com seu respectivo suplente.
1. Andréa Tinacio Borges, RG nº 40.XXX.XXX-0; área de formação: ensino médio (compõe o Recursos Humanos da Política Pública de Assistência Social).
2. Keli Eliana de Mello Moura, RG nº 66.XXX.XXX-6; área de formação: Letras (compõe o Recursos Humanos da Política Pública de Assistência Social).
II – áreas da sociedade civil e entidades ou órgãos estaduais e federais, obedecida a seguinte disposição:
a) 02 (dois) representantes de associações Comunitárias ou movimentos populares, com seus respectivos suplentes;
1. Geisiene Madalozo Borges, RG nº 40.XXX.XXX-6; Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV;
2. Eliete Maria Coelho Tassi, RG nº 30.XXX.XXX-1; Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV;
3. Ivany Aparecida Estrela Domingues, RG nº 23.XXX.XXX-6; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE;
4. Aparecida Pereira de Mora, RG nº 89.XXX.XX9; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE.
b) 01 (um) representante da Associação Sindical dos Trabalhadores, com seu respectivo suplente;
1. Renato Luís David, RG nº 23.XXX.XXX-7; Sindicato dos Empregados no Comércio;
2. Kemeli Cristina da Silva, RG nº 45.XXX.XXX-9; Sindicato dos Empregados no Comércio.
c) 01 (um) representante da Associação Comercial de Votuporanga (ACV), com seu respectivo suplente;
1. Fábio Antônio Braga Pereira, RG nº 28.XXX.XXX-7, Associação Comercial de Votuporanga (ACV);
2. Marcos Gerolamo Aureliano, RG nº 19.XXX.XX6, Associação Comercial de Votuporanga (ACV).
d) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Votuporanga, com seu respectivo suplente;
1. Ronaldo Reis Barreto da Silva, RG nº 28.XXX.XXX-8, Sindicato Rural de Votuporanga;
2. Eliane Martins, RG nº 29.XXX.XXX-3, Sindicato Rural de Votuporanga.
e) 01 (um) representante da Associação Industrial da Região de Votuporanga (AIRVO), com seu respectivo suplente;
1. Eduardo Vidigal da Costa, RG nº 29.XXX.XXX-2, Associação Industrial da Região de Votuporanga (AIRVO);
2. Alex Voltolini, RG nº 27.XXX.XXX-8, Associação Industrial da Região de Votuporanga (AIRVO).
f) 01 (um) representante das instituições de ensino superior ligadas à área de desenvolvimento urbano, com seu respectivo suplente;
1. Ricardo Henrique Alves Correia, RG nº 15.XXX.XX8; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFESP;
2. Luiz Antonio Dalto, RG nº 8.XXX.XXX-9, Centro Universitário de Votuporanga - Unifev.
g) 01 (um) representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga (SEARVO), com seu respectivo suplente;
1. Fernando Tamotu Nakabashi, RG nº 43.XXX.XX2, Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga (SEARVO).
2. Rafael Luiz Salerno Pinto, RG nº 48.XXX.XXX-0, Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga (SEARVO).
h) 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, com seu respectivo suplente;
1. Ricardo Alexandre Gomes, RG nº 23.XXX.XXX-7, Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento CDA – Regional de Votuporanga;
2. Alexandre Seije Tanaka Yamashita, RG nº 43.XXX.XXX-0, Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento CDA – Regional de Votuporanga;
i) 01 (um) representante do setor de pesquisa ligado ao desenvolvimento de agronegócio, com seu respectivo suplente;
1. Rogério Soares de Freitas, RG nº 62.XXX.XXX-8, Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento de Seringueira e Sistemas Agroflorestais;
2. Erivaldo José Scaloppi Junior, RG nº 26.XXX.XXX-0, Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento de Seringueira e Sistemas Agroflorestais;
j) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento de Votuporanga, com seu respectivo suplente;
1. Matheus Arado Batista, RG nº 39.XXX.XXX-1, Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento de Votuporanga - COMDEMA;
2. Maurício Eduardo Pitarelli, RG nº 43.XXX.XXX-5, Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento de Votuporanga - COMDEMA;
Art. 2º Os 21 (vinte e um) conselheiros do Conselho Municipal da Cidade e respectivos suplentes não serão remunerados e terão mandato de 24 (vinte e quatro) meses, permitida uma única recondução.
Art. 3º A presidência do Conselho Municipal da Cidade será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Planejamento Urbano e Habitação ou representante do órgão competente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal garantirá o suporte técnico e operacional ao Conselho Municipal da Cidade, necessários ao seu pleno funcionamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de maio de 2024.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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