DECRETO Nº 13 757, de 14 de dezembro de 2021
(Dispõe sobre o valor da terra nua, disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 460/2021 e alterações, para o exercício de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Terra Nua, para os imóveis rurais do Município de Votuporanga será de no mínimo 12.000 (doze mil) UFMs o alqueire, para o exercício de 2022.
Parágrafo único. O valor determinado no caput deste artigo destina-se a base de cálculo do valor dos imóveis rurais independente de melhoria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.