DECRETO Nº 13 811 de 06 de janeiro de 2022
(Dispõe sobre procedimentos sanitários a serem observados durante a realização de shows, festas, casamentos e formaturas no Município de Votuporanga e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o impacto na saúde pública após as festividades de final de ano, com o consequente aumento do número de pacientes com sintomas gripais;
CONSIDERANDO, que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da COVID-19, e a contenção da doença é a única maneira de evitar o colapso da rede de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de manter controle relativamente às ações de promoção e prevenção nas atividades econômicas e da população, no que diz respeito ao consumo, mobilidade e entretenimento em espaços relacionados; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras com vistas à manutenção da retomada gradativa e responsável da economia, preservando os cuidados com o controle do risco à saúde nos espaços, no que diz respeito às medidas de prevenção e promoção da saúde da população.
DECRETA:
Artigo 1º. Ficam estabelecidas, nos termos deste Decreto, as medidas a serem adotadas para a realização de eventos de entretenimento, no âmbito do município, tais como shows, festas, casamentos, formaturas, com ou sem cobrança de ingressos, que deverão observar, todas as normas sanitárias aqui estabelecidas, sem prejuízo à observância das demais normas administrativas de regulamentação de eventos.
Artigo 2º. A realização de quaisquer dos eventos dispostos no artigo anterior, fica condicionada à adoção dos seguintes protocolos sanitários:
I – Requerimento formal dirigida ao Município, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis que antecedem o evento, mediante assinatura de protocolo sanitário para realização de evento de entretenimento, constante no anexo I deste Decreto e disponível no site www.votuporanga.sp.gov.br;
II - Uso obrigatório de máscara para todos os presentes, durante toda permanência no recinto, retirando somente no momento da alimentação (consumo de bebida ou comida);
III - Capacidade de pessoas restrita ao informado no requerimento
IV - Ocupação máxima de até 6 (seis) pessoas por mesa;
V - Dispor estrutura física para distanciamento entre os participantes do evento, garantindo a possibilidade de no mínimo 1 metro de distância entre as pessoas, e evitando aglomerações; (Recomenda-se evitar público em pé)
VI - Disponibilização de álcool gel, especialmente na entrada, e em balcões de atendimento e mesas em seu interior;
VII - Exigir dos convidados, esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou, caso tenha apenas uma dose, obrigatório teste negativo para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do evento;
VIII - Distanciamento de no mínimo 1,0 m entre os músicos;
IX - Uso de máscaras para os músicos que estiverem apenas tocando instrumentos, dispensado, durante a apresentação, para quem for cantar ou fazer “backing vocal”, ou instrumento de sopro;
X - A primeira fileira de mesas e cadeiras deverá permanecer a pelo menos 2,0 (dois) metro de distância do palco ou do local onde estiver instalado o aparelhamento de som.
XI - Fornecimento, pelo estabelecimento, de luvas descartáveis, a fim de evitar o contato manual direto com utensílios e alimentos durante sua manipulação, no caso de self-service;
XII - Distanciamento de no mínimo 1,0m (um metro) entre as pessoas;
Artigo 3º - Ao Comitê Gestor de Enfrentamento à COVID 19, caberá o acompanhamento e análise situacional da pandemia, a fim de subsidiar e recomendar tomada de outras decisões pelo Poder Executivo.
Artigo 4º - O não cumprimento das normas estabelecidas nesta resolução sujeitará os infratores às medidas legais e penalidades cabíveis, previstas nas legislações pertinentes, inclusive sanitárias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de janeiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Felix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
PROTOCOLO SANITÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE ENTRETENIMENTO
De acordo com o Decreto Municipal n° 13.811 de 06 de janeiro de 2022, Nota Técnica nº 10/2021/SEI/CEAVS/ASNVS/GADIP/ANVISA e Plano São Paulo de Retomada deverão ser observados os seguintes critérios sanitários para a realização de eventos de entretenimento:
I - Distanciamento de no mínimo 1,0 m entre as pessoas;
II - Uso obrigatório de máscara para todos os presentes, durante toda permanência no recinto, retirando somente no momento da alimentação (consumo de bebida ou comida);
III - Capacidade de pessoas restrita ao informado no requerimento
IV - Ocupação máxima de até 6 (seis) pessoas por mesa;
V - Dispor estrutura física para distanciamento entre os participantes do evento, garantindo a possibilidade de no mínimo 1 metro de distância entre as pessoas, e evitando aglomerações; (Recomenda-se evitar público em pé);
VI - Disponibilização de álcool gel, especialmente na entrada, e em balcões de atendimento e mesas em seu interior;
VII - Exigir dos convidados, esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou, caso tenha apenas uma dose, obrigatório teste negativo para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do evento;
VIII - Distanciamento de no mínimo 1,0 m entre os músicos;
IX - Uso de máscaras para os músicos que estiverem apenas tocando instrumentos, dispensado, durante a apresentação, para quem for cantar ou fazer “backing vocal”, ou instrumento de sopro;
X - A primeira fileira de mesas e cadeiras deverá permanecer a pelo menos 2,0 (dois) metro de distância do palco ou do local onde estiver instalado o aparelhamento de som.
XI - Fornecimento, pelo estabelecimento, de luvas descartáveis, a fim de evitar o contato manual direto com utensílios e alimentos durante sua manipulação, no caso de self-service;
XII – O requerimento de solicitação de festas e eventos deverá ser protocolado na prefeitura com 07 dias úteis de antecedência do evento.
Declaro, sob as penas da Lei, que cumprirei as informações constantes acima, estando ciente que o não cumprimento do presente ensejará as penalidades administrativas e/ou judiciais cabíveis.
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Nome:
RG:
CPF:
Telefone para contato:
Votuporanga, ____ de ______________________ de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.