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LEI COMPLEMENTAR Nº 511, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Planos Municipais
LEI COMPLEMENTAR Nº 511, de 31 de outubro 2023
(Dispõe sobre implantação do novo Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência – PMIA, com vigência até 2029)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica implantado o novo Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência - PMIA no Município de Votuporanga, com vigência até 2029, conforme anexo desta Lei.
Art. 2º A aplicação do Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência- PMIA será acompanhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 434, de 11 de fevereiro de 2020.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de outubro 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Joana Rosely Vanzella Seba
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.