Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
16°
29°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 11/04/2024 às 10h10
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 511, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Planos Municipais
Em vigor
LEI  COMPLEMENTAR Nº 511, de 31 de outubro 2023
 
(Dispõe sobre implantação do novo Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência – PMIA, com vigência até 2029)
 
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º Fica implantado o novo Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência - PMIA no Município de Votuporanga, com vigência até 2029, conforme anexo desta Lei.
Art. 2º A aplicação do Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência- PMIA será acompanhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 434, de 11 de fevereiro de 2020.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de outubro 2023.                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Joana Rosely Vanzella Seba
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 511, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 511, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia