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Atualizado em: 29/05/2026 às 10h45
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DECRETO Nº 20434, 25 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Planos Municipais
Em vigor

DECRETO  Nº 20 434, de 25 de maio de 2026
 
(Determina a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Votuporanga e institui estruturas de governança, coordenação e monitoramento para sua construção e implementação)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Em conformidade com o disposto na Constituição Federal, nos arts. 30, inciso VI; 204; 211, § 2º; 212 e em especial no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Na Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Na Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
Na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º e nas leis setoriais de saúde (nº 8.080/1990 – SUS), educação (nº 9.294/1996 – LDB), assistência social (nº 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança; e
Considerando os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710/1990 e nº 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil e no 6, sobre água limpa e saneamento;
Considerando os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010; e
Considerando os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais,
 
DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Votuporanga, com duração decenal, voltado à promoção e garantia dos direitos das crianças de até 6 (seis) anos de idade, com abordagem intersetorial e participação das instituições governamentais e da sociedade civil.
§1º Os órgãos e serviços públicos municipais prestarão apoio técnico e logístico à elaboração do PMPI, observadas suas competências institucionais.
§2º  São conteúdos prioritários do PMPI:

 

II- limentação e nutrição;
III- educação infantil;
III - convivência familiar e comunitária;
IV - assistência social;
V - cultura;
VI - esporte e lazer;
VII - brincar;
VIII - meio ambiente;
IX - proteção contra violências;
X - prevenção de acidentes;
XI - inclusão e acessibilidade;
XII - demais políticas relacionadas ao desenvolvimento integral da criança.

§3º  A elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância será coordenada pela Secretaria Municipal de Governo, responsável pela articulação intersetorial entre os órgãos municipais e acompanhamento das etapas de construção e implementação do PMPI, sendo que a coordenação geral dos trabalhos relacionados à elaboração, articulação, acompanhamento, monitoramento e implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI ficará sob responsabilidade de servidor designado pela Secretaria Municipal de Governo.
§4º  A coordenação geral contará com o apoio de uma Equipe de Gestão do PMPI, formada por servidores indicados pelas seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal da Saúde;
II – Secretaria Municipal da Educação;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social;
IV – Secretaria Municipal de Governo.
§5º Compete à Equipe de Gestão do PMPI:
I – acompanhar o cronograma de execução do Plano;
II – apoiar a articulação intersetorial entre os órgãos municipais;
III – organizar informações, diagnósticos, indicadores e instrumentos de monitoramento;
IV – apoiar tecnicamente os trabalhos da Comissão Municipal Intersetorial;
V – acompanhar as ações de elaboração, implementação e monitoramento do PMPI;
VI – auxiliar na consolidação das propostas e metas relacionadas à política municipal da primeira infância.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, com a finalidade de definir diretrizes estratégicas, promover a integração institucional e acompanhar a elaboração e implementação das políticas públicas voltadas à primeira infância no Município de Votuporanga.
§1º  O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Prefeito Municipal
II – Secretaria Municipal de Governo
III – Secretaria Municipal da Saúde
IV – Secretaria Municipal da Educação
V – Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social
VI – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
VII – Secretaria Municipal da Fazenda
VIII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
IX – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
§2º Compete ao Comitê Gestor:
I – acompanhar e validar as diretrizes gerais do PMPI;
II – promover a articulação estratégica entre as secretarias municipais;
III – apoiar institucionalmente a elaboração e implementação do Plano;
IV – acompanhar metas, prioridades e resultados relacionados à política municipal da primeira infância;
V – fortalecer a integração das políticas públicas voltadas à primeira infância.
§3º  O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades para participação nas reuniões, sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
§4º A coordenação do Comitê Gestor ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar tecnicamente a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Votuporanga.
§1º  A Comissão Municipal Intersetorial será integrada por representantes de:
I- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II-  Conselho Tutelar;
III- Secretaria Municipal de Governo;
IV- Secretarias municipais das políticas de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, cultura e turismo, meio ambiente, segurança e infraestrutura;
V- Secretarias municipais gestoras de planejamento urbano e finanças.
§2º Representantes do Ministério Público, Poder Judiciário e demais instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial como convidados permanentes.
§3º A coordenação, articulação intersetorial e acompanhamento institucional dos trabalhos da Comissão Municipal Intersetorial ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo.
§4º A Comissão poderá convidar profissionais, especialistas e representantes da sociedade civil para contribuir com os trabalhos relacionados ao PMPI.
Art. 5º  Fica instituída a Câmara Técnica de Governança e Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, com a finalidade de apoiar a coordenação institucional, promover o acompanhamento técnico e fortalecer os mecanismos de governança relacionados à elaboração, implementação e monitoramento do Plano.
§1º A Câmara Técnica de Governança e Monitoramento será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I – Procuradoria Geral do Município;
II – Controladoria Geral do Município;
III – Departamento de Desenvolvimento Organizacional;
IV – Secretaria Municipal de Governo;
V – outros órgãos estratégicos convidados pela coordenação do PMPI.
§2º  Compete à Câmara Técnica de Governança e Monitoramento:
I – apoiar tecnicamente os trabalhos da Comissão Municipal Intersetorial;
II – contribuir para integração administrativa e institucional das ações relacionadas ao PMPI;
III – acompanhar indicadores, metas e instrumentos de monitoramento;
IV – colaborar na construção de mecanismos de avaliação e transparência;
V – fortalecer a governança, efetividade e continuidade administrativa da política municipal da primeira infância.
§3º A Câmara Técnica atuará em caráter consultivo e de apoio institucional, sem prejuízo das competências do CMDCA e da Comissão Municipal Intersetorial.
§4º Caberá à Secretaria Municipal de Governo coordenar os trabalhos da Câmara Técnica de Governança e Monitoramento do PMPI.
Art. 6º Os membros do Comitê Gestor, da Equipe de Gestão, a Coordenação Geral, da Comissão Municipal Intersetorial e da Câmara Técnica exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições regulares, não fazendo jus ao recebimento de qualquer remuneração adicional.
Art. 7º Fica instituído o Espaço de Participação das Crianças, com a finalidade de garantir a escuta qualificada e a participação das crianças de 3 a 6 anos na construção do PMPI, por meio de atividades compatíveis com suas características etárias e de desenvolvimento, garantindo escuta qualificada e participação adequada.
§1º O Espaço de Participação das Crianças será organizado de forma adequada às diferentes faixas etárias, respeitando as características do desenvolvimento infantil e assegurando metodologias lúdicas, inclusivas e acessíveis.
§2º  As atividades poderão ocorrer por meio de rodas de conversa, oficinas, vivências, desenhos, brincadeiras, contação de histórias, atividades pedagógicas e demais instrumentos adequados à escuta infantil.
§3º  As contribuições das crianças deverão ser consideradas pela Comissão Municipal Intersetorial na elaboração e revisão do PMPI.
§4º  A coordenação das atividades de participação infantil ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, em articulação com as Secretarias Municipais envolvidas.
Art. 8º  A Comissão Municipal Intersetorial apresentará versão preliminar do PMPI às instituições governamentais, sociedade civil e população em geral para debate, aperfeiçoamento e validação.
§1º A apresentação poderá ocorrer por meio de consulta pública, audiência pública, fóruns, seminários ou outras formas de participação social.
§2º  O PMPI deverá ser submetido à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 9º  O Plano Municipal pela Primeira Infância de Votuporanga será encaminhado pelo Prefeito Municipal à Câmara Municipal, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei.
Art. 10. O PMPI será objeto de monitoramento contínuo pelas instâncias de governança instituídas neste Decreto, com elaboração de relatório anual de acompanhamento das metas, indicadores e ações estratégicas.
§1º O relatório anual poderá conter recomendações técnicas, identificação de desafios e propostas de aprimoramento das políticas públicas voltadas à primeira infância.
§2º O PMPI poderá ser submetido à revisão técnica periódica a cada 2 (dois) anos, observados:
I – os indicadores municipais;
II – as demandas sociais identificadas;
III – as diretrizes legais vigentes;
IV – e o interesse público.
Art. 11. A implementação das ações, metas e estratégias previstas no PMPI observará:
I – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
II – o Plano Plurianual – PPA;
III – a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
IV – a Lei Orçamentária Anual – LOA;
V – a Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI – e demais normas aplicáveis à gestão fiscal e orçamentária.
Art. 12. As reuniões, atividades, compartilhamento de documentos e demais procedimentos relacionados ao PMPI poderão ocorrer por meios presenciais ou eletrônicos, inclusive mediante utilização de plataformas digitais e ferramentas tecnológicas.
Art. 13. A designação nominal dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor, Comissão Municipal Intersetorial, Câmara Técnica e Equipe de Gestão ocorrerá posteriormente mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo ou ato administrativo complementar.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de maio de 2026.
 

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social

Silvia Leticia de Faria
Secretária Municipal da Educação 
 
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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