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DECRETO Nº 14439, 06 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Cancelamento de Empenhos
Em vigor
DECRETO14 439, de 06 de abril de 2022.
 
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados:
 
Data N. E. nº Credor Valor
04/03/2020 5476 - Total J. A. Tineli Marques & Cia LTDA EPP 82.910,53
25/10/2019 23183 - Total J. A. Tineli Marques & Cia LTDA EPP 79,36
06/02/2019 3447 - Total J. A. Tineli Marques & Cia LTDA EPP 8.846,66
06/02/2019 3450 - Total J. A. Tineli Marques & Cia LTDA EPP 7.857,54
04/01/2021 319 - Total Noromix Concreto S/A 8.229,10
04/01/2021 320 - Total Noromix Concreto S/A             83,12
17/12/2021 25186 – Total Expresso Itamarati S/A 57.863,52
01/04/2021 6676 - Total MLC Gestão em Projetos Sociais Eireli ME 4.662,00
       
 
Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de abril de 2022.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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