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DECRETO Nº 14520, 06 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Cancelamento de Empenhos
Em vigor
DECRETO Nº.14 520, de 06 de maio de 2022
 
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica cancelado, por não liquidados, o empenho prévio abaixo relacionado:
Data N. E. nº Credor Valor
10/08/2021 15428 - Parcial Cronon Multiservice Serviços Administrativos e Pessoais Ltda 6.827,50
       
 
Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de maio de 2022.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
  
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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