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DECRETO Nº 16884, 18 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 884, de 18 de março de 2024
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 3.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados a:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento de Engenharia
041 17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia – 3.000,00 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes.
TOTAL ............................... R$ 3.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
22 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da dívida pública - SAEV – 3.000,00 - 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato
TOTAL.......................... R$ 3.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023
– Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei nº 7033, de 23 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de março de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.