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DECRETO Nº 16989, 23 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 989, de 23 de abril de 2024
(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 10.000,00, autorizado pela Lei 7.045, de 05 de dezembro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05 Departamento de Meio Ambiente
094 18.541.0048.2.137.0000 Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente – 10.000,00 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL ............................... R$ 10.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05 Departamento de Meio Ambiente
093 18.541.0048.2.137.0000 Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente – 5.000,00 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05 Departamento de Meio Ambiente
095 18.541.0048.2.137.0000 Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente – 5.000,00 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
TOTAL.......................... R$ 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.980, de 19 de abril de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de abril de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.