DECRETO Nº 14 916, de 05 de setembro de 2022
(Dispõe sobre a dispensa da emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores públicos ativos e inativos da Administração Direta e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os demonstrativos de pagamentos de salários e os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte são disponibilizados na Internet, de forma organizada, mediante uso de senha pessoal; e
Considerando que esse meio de acesso aos demonstrativos de pagamentos gera economia de gastos envolvidos na emissão, separação e distribuição dos referidos documentos.
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensada a emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores públicos ativos e inativos da Administração Direta.
Art. 2º Ficam revogados, em seu inteiro teor, o Decreto nº 8699, de 11 de janeiro de 2013 e Decreto nº 8774, de 21 de maio de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de setembro de 2022.
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão