DECRETO Nº 16 327, de 31 de outubro de 2023
(Regulamenta a entrega de espelhos de ponto junto ao Setor de Controle de Frequência de Ponto da Secretaria Municipal da Administração, visando atender os artigos 135 a 143, da Lei Complementar n.º 187 de 30 de agosto de 2011 e dá providências correlatas)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A entrega de espelhos de ponto junto ao Setor de Controle de Frequência de Ponto, da Secretaria Municipal da Administração, visando atender os artigos 135 a 143, da Lei Complementar n.º 187, de 30 de agosto de 2011, fica regulamentada pelo presente Decreto.
Art. 2º Os espelhos de pontos, devidamente corrigidos e assinados, devem ser entregues, no máximo e impreterivelmente, até dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês do exercício ou no próximo dia útil após o mesmo.
Art. 3º Os servidores, cujos espelhos de ponto, não foram entregues na data proposta, serão considerados faltosos e aplicar-se-á o que diz o art. 137 da Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011:
“Art. 137 Períodos ou dias que não constem no registro do ponto e não estiverem suportados com os respectivos documentos que justifiquem a ausência serão entendidos como falta e originarão os descontos legais.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de outubro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.