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DECRETO Nº 14948, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Cancelamento de Empenhos
Em vigor
DECRETO   14 948, de 12 de setembro de 2022
 
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)
 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
 
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada.
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados:
 
Data N. E. nº Credor Valor
14/10/2021 20463 - Parcial B.G.F. Silva 14.044,60
07/05/2021    8908 - Parcial Cenemed Remoção Ltda 75.225,70
02/12/2020  24761 - Parcial C & F Empreendimentos Elétricos Telefônicos e Serviços Ltda 70,17
02/12/2020  24760 - Parcial C & F Empreendimentos Elétricos Telefônicos e Serviços Ltda 6.946,01
16/07/2020  14284 - Parcial  C & F Empreendimentos Elétricos Telefônicos e Serviços Ltda 5.678,01
03/12/2020  24807 - Total C & F Empreendimentos Elétricos Telefônicos e Serviços Ltda 37.132,45
24/08/2021 16374 - Parcial Parcom Construtora e Incorporadora Ltda 67.662,65
24/08/2021 16373 - Total Parcom Construtora e Incorporadora Ltda 149.722,04
24/08/2021 16372 - Parcial Parcom Construtora e Incorporadora Ltda 471.995,08
 
Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de setembro de 2022.
 
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
    
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
    
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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