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DECRETO Nº 15108, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): COVID
Em vigor

DECRETO  Nº 15 108, de 07 de novembro de 2022

 
(Revoga o Decreto nº 13.462, de 22 de julho de 2021, que Declara Estado de Calamidade Pública no Município e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
Considerando a melhora do cenário epidemiológico da COVID-19 no Brasil e, consequentemente, em nosso Município, apresentando tendência de queda nos casos e óbitos pela doença, tendo uma média móvel dos últimos sete dias de um caso em Votuporanga;
Considerando a vacinação da população com mais de 98% vacinada com a primeira dose e 96,3% com a segunda dose;
Considerando a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) no Brasil em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto nº 13.462, de 22 de julho de 2021, que Declara Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Votuporanga-SP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de novembro de 2022.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal de Saúde
 
 Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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