LEI COMPLEMENTAR Nº. 343, de 18 de abril de 2017
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( Cria cargos de Agente Operacional VI, Agente Operacional VII, Técnico do Executivo XXII e Educador Social, e altera os Anexos IV, V e XII, da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho 2012 com as alterações da Lei Complementar nº 336 de 2017 )
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal de Cargos Públicos da Administração Direta, 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional VI – Especialidade Diversas, 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional VII – Especialidade Cuidador Social, 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico do Executivo XXII – Especialidade Cuidador Residente e 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Educador Social I.
Art. 2º. O Anexo IV da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, com as alterações da Lei Complementar nº 336 de 2017, passa a vigorar com as seguintes inclusões:
I – inclusão da Especialidade de Cuidador Social no cargo de provimento efetivo de Agente Operacional VII;
II – inclusão da Especialidade de Cuidador Residente no cargo de provimento efetivo de Técnico do Executivo XXII; e
III – inclusão da Especialidade de Engenharia Elétrica no cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XVI.
Art. 3º. O Anexo XII da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, com as alterações da Lei Complementar nº 336 de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:
I – alteração da descrição de atribuições do cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XVI – Especialidade Engenharia de Transito;
II - alteração da descrição de atribuições do cargo de provimento efetivo de Profissional da Educação I – Especialidade Biblioteconomia;
III – alteração da descrição de atribuições do cargo de provimento efetivo Especialista em Saúde XI – Especialidade Odontologia;
IV – alteração do nível de formação do cargo de provimento efetivo de Educador Social I;
V – inclusão das atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente Operacional VII - Especialidade Cuidador Social;
VI – inclusão das atribuições do cargo de provimento efetivo de Técnico do Executivo XXII - Especialidade Cuidador Residente; e
VII – inclusão das atribuições do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo XVI - Especialidade Engenharia Elétrica.
Art. 4º. As descrições de atribuições dos cargos de provimento efetivo incluídas e alteradas pelo art. 3 e seus incisos I a VII, são as constantes do Anexo I desta lei complementar.
Art. 5º. Nos quadros de habilidades e competências dos cargos e empregos públicos da Administração Direta e Indireta, constantes dos Anexos IVD, VD e VII à XVI da Lei Complementar nº 336 de 2017, as disposições sobre a jornada de trabalho que constavam como 40 horas semanais de segunda à sexta-feira, passam a ser de 40 horas semanais, compreendendo qualquer dia da semana.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2017.
Art. 7º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de abril de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
MIGUEL MATARUNA FILHO
Secretário Municipal da Administração
SÉRGIO ADRIANO PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
JAIR DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
MARCIA CRISTINA FERNANDES PRADO REINA
Secretária Municipal da Saúde
GILMAR AURÉLIO
Secretário Municipal de Obras
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
ANEXO I da Lei Complementar nº 343 de 18 de abril de 2017
(Inclusão ao Anexo IV da Lei Complementar nº 214 de 2012)
Descrição das atribuições dos cargos a criados
Cargo
Agente Operacional
|
Nível Inicial
VII |
Área de Atividade
Apoio Especializado |
Especialidade
Cuidador Social |
Descrição Resumida
- Desenvolve atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas.
Descrição Detalhada
- Desenvolve atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
Atua na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;
Identifica as necessidades e demandas dos usuários;
Apoia os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
Apoia e monitora os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
Apoia e monitora os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;
Apoia e acompanha os usuários em atividades externas;
Desenvolve atividades recreativas e lúdicas;
Potencializa a convivência familiar e comunitária;
Estabelece e, ou, potencializa vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;
Apoia na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
Contribui para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;
apoia no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;
Contribui para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;
Apoia famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
Participa das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
Participa de reuniões e grupos de trabalhos;
Responsabiliza-se pelo controle e utilização de materiais, equipamentos sob sua responsabilidade, zelando e mantendo-os em condições adequadas de uso;
Utiliza EPI´s e uniforme, nos termos da legislação vigente;
- Executa outras atribuições afins; e
Elabora relatórios periódicos de suas atividades e no caso de incidentes imediatamente.
Habilidades e Competências |
Níveis |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
Formação |
Ensino fundamental completo |
Especialização |
Nenhuma |
20 h de curso na área de trabalho |
40 h de curso na área de trabalho |
60 h de curso na área de trabalho |
80 h de curso na área de trabalho |
Experiência |
Nenhuma
|
3 (três) anos de serviço público municipal |
5 (cinco) anos de serviço público municipal |
7 (sete) anos de serviço público municipal |
10 (dez) anos de serviço público municipal |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 75 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Nenhuma |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Esforço Físico |
Moderado |
Moderado |
Moderado |
Moderado |
Moderado |
Esforço Mental |
Moderado |
Moderado |
Moderado |
Moderado |
Moderado |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
40 horas semanais em regime de escala |
|
|
Cargo
Técnico do Executivo |
Nível Inicial
XXII |
Área de Atividade
Apoio Especializado |
Especialidade
Cuidador Residente |
Descrição Resumida
- Desenvolve o papel de cuidador residente às crianças e aos adolescentes dentro da Casa Lar e outros órgãos correlatos que vierem a ser criados no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Descrição Detalhada
- Propicia o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo as crianças e adolescentes colocados sob seus cuidados;
Zela pelo bem-estar, higiene e segurança das crianças e adolescentes;
Administra a Casa Lar realizando e organizando as tarefas a eles pertinentes, de limpeza, de alimentação, entre outros;
Dedica-se, com exclusividade, às crianças, aos adolescentes, à Casa Lar que lhes forem confiados;
Administra os conflitos vivenciados em relação à disciplina e às normas de convivência no espaço das relações institucionais e interpessoais no âmbito da Casa Lar;
Fortalece o vínculo afetivo dos acolhidos na Casa Lar;
Protege a integridade física e moral das crianças e dos adolescentes da instituição;
Age com respeito na condição de educadora dos acolhidos, considerando suas idades, hábitos, histórias, vivências, necessidades, comportamentos, atitudes, emoções e reações;
Mantém em bom estado o espaço físico e instalações da Casa Lar, comunicando à chefia a necessidade de serviços especializados para reparo e manutenção;
Controla o acesso de pessoas na Casa Lar segundo normas legais, comunicando a seu superior hierárquico qualquer irregularidade ocorrida;
Participa de treinamentos em sua área de atuação;
Responsabiliza-se pelo controle e utilização de materiais, equipamentos sob sua responsabilidade, zelando e mantendo-os em condições adequadas de uso;
Utiliza EPI´s e uniforme, nos termos da legislação vigente;
Realiza outras tarefas correlatas ao cargo; e
Elabora relatórios periódicos e no caso de incidentes imediatamente.
Habilidades e Competências |
Níveis |
XXII |
XXIII |
XXIV |
XXV |
XXVI |
Formação |
Ensino médio completo, conhecimentos em informática CNH A/B |
Ensino médio completo, conhecimentos em informática e CNH A/B |
Ensino médio completo, conhecimentos em informática e CNH A/B |
Ensino superior completo, conhecimentos em informática e CNH A/B |
Curso de especialização lato sensu de no mínimo 360h, conhecimentos em informática e CNH A/B |
Experiência |
Nenhuma
|
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
40(quarenta) horas de curso na área de trabalho |
60(sessenta) horas de curso na área de trabalho |
80(oitenta) horas de curso na área de trabalho |
100(cem) horas de curso na área de trabalho |
Idade |
Superior a 25 e inferior a 75 anos |
Superior a 25 e inferior a 75 anos |
Superior a 25 e inferior a 75 anos |
Superior a 25 e inferior a 75 anos |
Superior a 25 e inferior a 75 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Esforço Físico |
Moderado |
Moderado |
Moderado |
Moderado |
Moderado |
Esforço Mental |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
40 horas semanais em regime de escala |
Cargo
Analista do Executivo
|
Nível inicial
XVI
|
Área de Atividade
Apoio Especializado
|
Especialidade
Engenharia Elétrica
|
Descrição Resumida
- Elabora, executa e orienta projetos de engenharia nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como em computadores e outros equipamentos eletrônicos, atuando no desenvolvimento de equipamentos e suas aplicações, preparar especificações, desenhos, técnicas de execução, recursos necessários e outros requisitos para possibilitar a construção, montagem, funcionamento e manutenção dentro dos padrões técnicos adequados.
Descrição Detalhada
- Estuda, avalia e elabora projetos de engenharia elétrica;
Prepara plantas, técnicas de execução e recursos necessários para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos dentro dos padrões técnicos exigidos;
Estuda as condições requeridas para o funcionamento das instalações de produção e distribuição de energia elétrica, dos maquinários, aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos analisando-os e decidindo as características dos mesmos, para determinar sua especificação e custo dos projetos;
Executa trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes na solução de problemas de engenharia elétrica, em particular, às faturas da concessionária de energia local;
Projeta instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações e indicando os materiais as serem usados e os métodos de fabricação para determinar dimensões, volume, forma e demais características;
Supervisiona obras e tarefas executadas pelos servidores envolvidos no processo, acompanhando as etapas de instalação, manutenção, e reparação do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança;
Estuda, propõe ou determina modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas;
Executa outras atribuições afins; e
Elabora relatórios periódicos.
Cargo
Educador Social |
Nível
I |
Área de Atividade
Apoio Especializado |
Especialidade
Educação Social I |
|
Habilidades e Competências |
Níveis |
XVI |
XVII |
XVIII |
XIX |
XX |
Formação |
Ensino superior completo em: Engenharia Elétrica com registro no CREA + CNH “A/B” |
Especialização |
Nenhuma |
Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho |
Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho |
Curso Stricto Sensu a nível de Mestrado na área de trabalho |
Curso Stricto Sensu a nível de Doutorado na área de trabalho |
Experiência |
Nenhuma
|
3 (três) anos de serviço público municipal |
5 (cinco) anos de serviço público municipal |
7 (sete) anos de serviço público municipal |
10 (dez) anos de serviço público municipal |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 65 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Moderada |
Esforço Físico |
Moderado |
Esforço Mental |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
40 horas semanais |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Descrição Resumida
- Realizar sob a orientação técnica oriunda do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) atividade
sócio assistencial que busca o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Votuporanga,
transmitindo e promovendo conhecimentos, além de ser agente mediador e incentivador do processo de conquista da cidadania.
Descrição Detalhada
- Desenvolver estudo social, atendimento social e acompanhamento social das famílias e indivíduos usuários dos serviços de Proteção Social Básica e Especial.
Mediar e desenvolver grupos, próprios dos serviços de proteção e atenção integral a família e dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS ou nos órgãos a ele referenciados.
Mediar e desenvolver serviços de preservação e fortalecimento de vínculos e fortalecimento da função protetiva da família, promoção de direitos ofertados no CREAS, serviço de acolhimento e/ou órgãos referenciados;
Participar das reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com as equipes de referência dos serviços de Proteção Básica e Proteção Social Especial;
Participar da atividades de capacitação ou formação continuada dos serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
Contribuir na construção dos planos de acompanhamento familiar individual e coletivo dos usuários dos serviços;
Estimular o desenvolvimento da autonomia e participação dos usuários dos serviços;
Promover, apoiar e orientar as atividades de caráter cultural, lúdico, recreativo e comunitário;
Proceder o acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades propostas;
Produzir e sistematizar informações (relatórios, estudos, prontuários e pareceres técnicos);
Promover, participar e executar ações de abordagem de rua com indivíduos e/ou famílias em situação de risco e/ou vulnerabilidade social.
Executar outras atribuições afins; e
Elaborar relatórios periódicos.
Habilidades e Competências |
Níveis |
XII |
XIII |
XIV |
XV |
XVI |
Formação |
Ensino médio completo |
Ensino médio completo |
Ensino médio completo |
Ensino superior completo |
Curso de especialização lato sensu de no mínimo 360h. |
Experiência |
Nenhuma
|
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
40(quarenta) horas de curso na área de trabalho |
60(sessenta) horas de curso na área de trabalho |
80(oitenta) horas de curso na área de trabalho |
100(cem) horas de curso na área de trabalho |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 75 anos |
Superior a 18 e inferior a 75 anos |
Superior a 18 e inferior a 75 anos |
Superior a 18 e inferior a 75 anos |
Superior a 18 e inferior a 75 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Esforço Físico |
Moderado |
Moderado |
Moderado |
Moderado |
Moderado |
Esforço Mental |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
40 horas semanais |
Cargo
Analista do Executivo |
Nível inicial
XVI |
Área de Atividade
Apoio Especializado |
Especialidade
Engenharia de Trânsito |
Descrição Resumida
Desenvolver o planejamento, coordenação e controle das atividades referentes à engenharia, operação, fiscalização e execução da sinalização de trânsito; fiscalizar obras em vias e logradouros públicos; desenvolver projetos operacionais de manutenção de sinalização de trânsito; efetuar levantamento de dados em campo; analisar o desempenho de projetos implantados, coordenar equipes técnicas/operacionais; elaborar e consolidar custos com as operações de trânsito, analisar e elaborar autorização de obras e eventos em vias e logradouros públicos; elaborar pareceres técnicos para análise de recursos de multa; dirigir veículos; autuar veículos enquanto agente da autoridade de trânsito, devidamente credenciado nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Elaborar relatórios, programas e projetos, e executar outras tarefas correlatas.
Descrição Detalhada
- estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia de trânsito;
elaborar normas e acompanhar concorrências;
elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;
acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo da prefeitura municipal;
promover levantamentos das características de terrenos onde serão executados as obras;
analisar processos e aprovar projetos de loteamentos e edificações quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros, quando necessário;
realizar adaptações de projetos de obras públicas em função das dificuldades e necessidades do órgão competente durante a execução do projeto;
proceder a cotação de preços de mercado;
participar de discussões e interagir na elaboração de proposituras para a legislação de edificações e urbanismos, plano diretor e matérias correlatas;
expedir certidões na área e em matérias de sua competência;
vistoriar obras diversas;
atuar em atividades de planejamento viário;
responder pelo estabelecimento de diretrizes, formulação e implantação de políticas, programas e procedimentos referentes à administração das atividades voltadas à operação do sistema viário;
em campo, participar com a equipe operacional em atividades rotineiras e eventos, acompanhar a implantação de projetos de sinalização, fiscalização de obras, levantamentos de dados para análise e revisões semafóricas, autuar veículos a fim de melhorar o desempenho viário;
executar tarefas relativas no desenvolvimento de projetos operacionais de manutenção;
elaborar e orientar estudos de viabilidade técnica para execução de projetos;
calcular o dimensionamento de tempos e programas de equipamentos semafóricos; autorizar a circulação de cargas superdimensionadas e perigosas, autorização para obras e eventos rotineiros;
executar operação corredor e vistorias no sistema viário, para apuração de deficiências de sinalização e ocupação de vias com interferências no tráfego;
planejar e executar bloqueios operacionais, canalizações e interdições;
prestar orientação a munícipes; executar operação em cruzamentos e pontos fixos;
autuar veículos enquanto agentes da autoridade de trânsito, devidamente credenciados, nos termosdo previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
executar operação semafórica em modo manual; executar a operacionalização de planos operacionais e eventos emergenciais ou programados e executar outras tarefas correlatas;
executar outras atribuições afins.
Habilidades e Competências |
Níveis |
XVI |
XVII |
XVIII |
XIX |
XX |
Formação |
Ensino superior completo em: Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU, Engenharia ou Tecnologia de nível superior com registro no CREA + CNH “A/B” |
Especialização |
Curso Lato Sensu de 360h em Engenharia de Trânsito |
Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho |
Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho |
Curso Stricto Sensu a nível de Mestrado na área de trabalho |
Curso Stricto Sensu a nível de Doutorado na área de trabalho |
Experiência |
Nenhuma
|
3 (três) anos de serviço público municipal |
5 (cinco) anos de serviço público municipal |
7 (sete) anos de serviço público municipal |
10 (dez) anos de serviço público municipal |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 75 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Moderada |
Esforço Físico |
Moderado |
Esforço Mental |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
40 horas semanais |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo
Profissional de Educação |
Nível
I |
Área de Atividade
Apoio Especializado |
Especialidade
Biblioteconomia |
Descrição Resumida:
Organiza, dirige e executa trabalhos técnicos biblioteconômicos, desenvolvendo catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico.
Descrição Detalhada:
- planejar e executar aquisição de materiais;
- catalogar e classificar o acervo, organizar fichários ou sistemas, do acervo e dos usuários;
- orientar usuários e subordinados sobre as fontes informações, facilitando consultas e retiradas;
- elaborar vocabulário controlado, palavras-chaves e termos relevantes visando a indexação e controle;
- executar o levantamento do acervo visando o descarte, doação ou permuta, visando manter a atualização necessária;
- supervisionar trabalhos de restauração ou executá-lo quando necessário;
- participar de reuniões e grupos de trabalhos;
- executar outras atribuições afins.
Habilidades e Competências |
Níveis |
I |
II |
III |
IV |
V |
Formação |
Ensino superior completo em Biblioteconomia e registro no CRB ou CFB. |
Experiência |
Nenhuma
|
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
Curso latu sensu de 360 horas na área de trabalho |
Curso latu sensu de 360 horas na área de trabalho |
Curso stricto sensu a nível de mestrado na área de trabalho |
Curso stricto sensu a nível de doutorado na área de trabalho |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Esforço Físico |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Esforço Mental |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
40 horas semanais em regime de escala |
|
|
|
|
|
|
|
Cargo
Especialista em Saúde |
Nível inicial
XI |
Área de Atividade
Apoio Especializado |
Especialidade
Odontologia |
Descrição Resumida
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, e se destinam a prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como, planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.
Descrição Detalhada
- examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções nos dentes e da boca;
manter registro dos pacientes examinados e tratados;
participar e executar levantamentos epidemiológicos na área de saúde bucal;
fazer perícia odonto – administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;
participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes do exercício profissional;
realizar o preparo psicológico de crianças antes das atividades clínico-cirúrgicas;
orientar pacientes quanto a alimentação e higiene bucal;
orientar, supervisionar e responder solidariamente, pelas atividades delegadas à pessoal auxiliar sob sua responsabilidade;
cumprir determinações técnicas e de rotinas profissionais definidas pela administração;
executar outras atribuições afins.
realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade;
participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos de vulnerabilidades;
manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelos gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos, e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
realizar ações de educação em saúde a população adscrita, conforme planejamento da equipe;
participar das atividades de educação permanente;
promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
Outras atribuições específicas dos profissionais de Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
Habilidades e Competências |
Níveis |
XI |
XII |
XIII |
XIV |
XV |
Formação |
Ensino superior completo em Odontologia e registro no CRO |
Especialização |
Nenhuma
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Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho |
Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho |
Curso Stricto Sensu a nível de Mestrado na área de trabalho |
Curso Stricto Sensu a nível de Doutorado na área de trabalho |
Experiência |
Nenhuma
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3 (três) anos de serviço público municipal |
5 (cinco) anos de serviço público municipal |
7 (sete) anos de serviço público municipal |
10 (dez) anos de serviço público municipal |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 65 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Moderada |
Esforço Físico |
Nenhum |
Esforço Mental |
Moderado |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
15 horas semanais |
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