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LEI COMPLEMENTAR Nº 522, 30 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 522, de 30 de janeiro de 2024
 
(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e dá outras providências)
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º O inciso III do parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. .........................................................................................................................
§ 3º ................................................................................................................................
III - cuja carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, os Cargos de:
Cargo Área de Atividade Especialidade
Especialista em Saúde I Apoio Técnico Especializado Psicologia
Especialista em Saúde I Apoio Técnico Especializado Fonoaudiologia
Especialista em Saúde I Apoio Técnico Especializado Fisioterapia
Especialista em Saúde I Apoio Técnico Especializado Terapia Ocupacional
Especialista em Saúde I Apoio Técnico Especializado Medicina Veterinária
Especialista em Saúde I Apoio Técnico Especializado Fisioterapia PSF
Professor de Educação Física Apoio Técnico Especializado Educação Física
  
IV - cuja carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, os cargos de:
 
Cargo Área de Atividade Especialidade
Analista do Executivo I Apoio Técnico Especializado Contabilidade Pública
Assistente Social I Apoio Técnico Especializado  
Técnico do Executivo I Apoio Especializado Telefonia
Técnico em Educação VI Apoio Especializado Cursos Livres
Profissional da Educação VII Apoio Especializado Tradução e Interpretação de Libras
Técnico em Saneamento - I Apoio Especializado Telefonia
...............................................................................................................................................”



Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, a descrição das atribuições do cargo público de Professor de Educação Física, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam alteradas as descrições de atribuições dos cargos públicos, constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 dos cargos públicos de: Técnico do Executivo XIV – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras e de Profissional da Educação VII – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras, que passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de janeiro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
Inclui no Anexo II (Quadro de cargos públicos a serem extintos na vacância – Administração Direta) da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 a descrição da atribuição do cargo público de:
 
Cargo
Professor de Educação Física
Nível
I
Área de Atividade
Apoio Especializado
Especialidade
Educação Física
Descrição Resumida:
Planejar e ministrar aulas que estimulem o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social dos alunos.
 
Descrição Detalhada:
  • ministrar aulas nas modalidades esportivas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
    coordenar eventos esportivos em geral;
    coordenar a utilização de alojamentos, quando a cidade é sede de competições esportivas;
    elaborar tabelas de competições e torneios realizados pela Secretaria;
    orientar sobre as normas e regulamentos para realização de torneios e competições, quando solicitado;
    atuar como técnico da equipe de atletismo paralímpico do município de Votuporanga;
    atuar como orientador, professor e técnico de natação;
    realizar atividades de recreação e acompanhar os alunos nas atividades livres, despertando a criatividade, estimulando a autonomia e zelando pela sua integridade física;
    executa demais atividades correlatas.
 
Habilidades e Competências
Níveis I II III IV V
Formação Ensino médio completo e curso de formação na área específica Ensino médio completo e curso de formação na área específica Ensino médio completo e curso de formação na área específica Ensino superior completo na área Curso de especialização lato sensu de no mínimo 360h na área.
Experiência Nenhuma
 
03(três) anos de serviço público municipal 05(cinco) anos de serviço público municipal 07(sete) anos de serviço público municipal 10(dez) anos de serviço público municipal
Especialização Nenhuma 40(quarenta) horas de curso na área de trabalho 60(sessenta) horas de curso na área de trabalho    
Sexo Masculino ou feminino
Liderança Constante
Esforço Físico Moderado
Esforço Mental Constante
Forma de Ingresso Concurso Público Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira
Jornada de trabalho  20 horas semanais de 2ª a 6ª feira                                                                                             
             
 

ANEXO II
 
Altera as atribuições dos cargos públicos de Técnico do Executivo XIV – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras e do Profissional da Educação VII – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras, constantes do Anexo IV (Quadro de referência dos cargos – Administração Direta).
 
Cargo
Técnico do Executivo
Nível
XIV
Área de Atividade
Apoio Especializado
Especialidade
Tradução e Interpretação de Libras
Descrição Resumida
Efetuar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
Executa trabalhos de tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa e vice-versa.
 
Descrição Detalhada
  • Interpretar e traduzir, em Língua Brasileira de Sinais para Língua Portuguesa e vice versa;
    Atuar no apoio à acessibilidade, aos serviços e às atividades-fim das repartições públicas;
    Planejar, preparar e proporcionar a narração descritiva em áudio, de imagens estáticas ou dinâmicas, de textos e origem de sons, despercebidos ou incompreensíveis, especialmente, para cegos e pessoas com baixa visão, de modo criterioso e sistemático, promovendo a acessibilidade informacional;
    Planejar, preparar e proporcionar a audiodescrição simultânea de eventos culturais, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos;
    Realizar produções de legendagem de vídeos em Libras para a língua portuguesa e a janela de interpretação de materiais midiáticos;
    Utilizar-se de recursos tecnológicos disponibilizados para realizar suas atividades;
    Executar outras atribuições afins.
 
Habilidades e Competências
Níveis XIV XV XVI XVII XVIII
Formação Ensino médio completo e curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC);
Especialização Nenhuma 40(quarenta) horas de curso na área de trabalho. 60(sessenta) horas de curso na área de trabalho. Ensino superior completo na área+ CNH “A/B”. Curso de Especialização Lato sensu de no mínimo 360h na área+ CNH “A/B”.
Experiência Nenhuma
 
03(três) anos de serviço público municipal 05(cinco) anos de serviço público municipal 07(sete) anos de serviço público municipal 10(dez) anos de serviço público municipal
Sexo Masculino ou feminino
Liderança Moderada Moderada Moderada Moderada Moderada
Esforço Físico Moderado
Esforço Mental Constante
Forma de Ingresso Concurso Público Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira
Jornada de trabalho  40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala
                   
 
Cargo
Profissional da Educação 
Nível VII Área de Atividade Apoio Especializado Especialidade
Tradução e Interpretação de
Libras
Descrição Resumida:
Traduzir textos diversos. Interpretar em discursos, palestras, aulas expositivas, debates, enunciados de questões avaliativas e outras análogas, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista, um público alvo específico utilizando libras/língua portuguesa ou língua portuguesa/libras de acordo com a necessidade. Interpretar de forma simultânea ou consecutiva em sala de aula ou outro ambiente para o qual for solicitado, língua portuguesa/libras ou libras/língua portuguesa, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o contexto e as características culturais das partes.
 
Descrição Detalhada:
  • Interpretar de forma simultânea ou consecutiva em sala de aula língua portuguesa/libras ou libras/língua portuguesa;
    Realizar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos e ouvintes, por meio de libras para a língua oral e vice e versa;
    Interpretar em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas na unidade escolar ou fora dela de forma a viabilizar os acessos aos conteúdos curriculares;
    Examinar o texto original a ser traduzido língua portuguesa/libras;
    Traduzir e interpretar libras/língua portuguesa e língua portuguesa/libras;
    Utilizar recursos tecnológicos para contribuir na compreensão da comunicação;
    Acompanhar o aluno deficiente auditivo em todas as atividades dentro e fora do ambiente escolar previstas no
    Projeto Político-pedagógico da mesma ou em projetos educacionais aprovados pelo gestor da unidade;
    Orientar o aluno a usar recursos de tecnologia assistiva, códigos e linguagens, de forma a ampliar as habilidades funcionais dos mesmos, promovendo autonomia, atividade e participação;
    Auxiliar e orientar nas atividades relacionadas a higiene, locomoção, alimentação ao aluno e etc;
    Articular junto aos demais envolvidos sobre a disponibilização de serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade e de estratégias que promovam a participação do aluno nas atividades escolares;
    Capacitar demais servidores na linguagem de libras;
    Executar outras atribuições afins.
 
Habilidades e Competências
Níveis VII VIII IX X XI
Formação Ensino superior completo com proficiência na tradução/interpretação de Libras/Língua portuguesa ou Ensino Superior Completo em Letras/Libras ou Ensino Superior completo de Tradução e Interpretação com habilitação em libras/língua portuguesa.
Experiência Nenhuma
 
03(três) anos de serviço público municipal 05(cinco) anos de serviço
público municipal
07(sete) anos de serviço público municipal 10(dez) anos de serviço público municipal
Especialização Nenhuma Curso       Lato
Sensu de 360h na área de
trabalho
Curso          Lato
Sensu de 360h na área de
trabalho
Curso      Stricto
Sensu a nível de
Mestrado      na
área de trabalho
Curso      Stricto
Sensu a nível de Doutorado na
área de trabalho
Idade Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70
anos
Superior a 18 e inferior a 70 anos Superior a 18 e inferior a 70
anos
Sexo Masculino ou feminino Masculino                 ou feminino Masculino                 ou feminino Masculino                 ou feminino Masculino           ou feminino
Liderança Moderada Moderada Moderada Moderada Moderada
Esforço Físico Nenhum Nenhum Nenhum Nenhum Nenhum
Esforço Mental Constante Constante Constante Constante Constante
Forma de Ingresso Concurso Público Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira Progressão na carreira
Jornada       de
trabalho 
30 horas semanais de 2ª a 6ª feira
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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