Cargo | Área de Atividade | Especialidade |
Especialista em Saúde I | Apoio Técnico Especializado | Psicologia |
Especialista em Saúde I | Apoio Técnico Especializado | Fonoaudiologia |
Especialista em Saúde I | Apoio Técnico Especializado | Fisioterapia |
Especialista em Saúde I | Apoio Técnico Especializado | Terapia Ocupacional |
Especialista em Saúde I | Apoio Técnico Especializado | Medicina Veterinária |
Especialista em Saúde I | Apoio Técnico Especializado | Fisioterapia PSF |
Professor de Educação Física | Apoio Técnico Especializado | Educação Física |
Cargo | Área de Atividade | Especialidade |
Analista do Executivo I | Apoio Técnico Especializado | Contabilidade Pública |
Assistente Social I | Apoio Técnico Especializado | |
Técnico do Executivo I | Apoio Especializado | Telefonia |
Técnico em Educação VI | Apoio Especializado | Cursos Livres |
Profissional da Educação VII | Apoio Especializado | Tradução e Interpretação de Libras |
Técnico em Saneamento - I | Apoio Especializado | Telefonia |
Cargo Professor de Educação Física |
Nível I |
Área de Atividade Apoio Especializado |
Especialidade Educação Física |
Habilidades e Competências | ||||||
Níveis | I | II | III | IV | V | |
Formação | Ensino médio completo e curso de formação na área específica | Ensino médio completo e curso de formação na área específica | Ensino médio completo e curso de formação na área específica | Ensino superior completo na área | Curso de especialização lato sensu de no mínimo 360h na área. | |
Experiência | Nenhuma |
03(três) anos de serviço público municipal | 05(cinco) anos de serviço público municipal | 07(sete) anos de serviço público municipal | 10(dez) anos de serviço público municipal | |
Especialização | Nenhuma | 40(quarenta) horas de curso na área de trabalho | 60(sessenta) horas de curso na área de trabalho | |||
Sexo | Masculino ou feminino | |||||
Liderança | Constante | |||||
Esforço Físico | Moderado | |||||
Esforço Mental | Constante | |||||
Forma de Ingresso | Concurso Público | Progressão na carreira | Progressão na carreira | Progressão na carreira | Progressão na carreira | |
Jornada de trabalho | 20 horas semanais de 2ª a 6ª feira | |||||
Cargo Técnico do Executivo |
Nível XIV |
Área de Atividade Apoio Especializado |
Especialidade Tradução e Interpretação de Libras |
Habilidades e Competências | |||||||||
Níveis | XIV | XV | XVI | XVII | XVIII | ||||
Formação | Ensino médio completo e curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC); | ||||||||
Especialização | Nenhuma | 40(quarenta) horas de curso na área de trabalho. | 60(sessenta) horas de curso na área de trabalho. | Ensino superior completo na área+ CNH “A/B”. | Curso de Especialização Lato sensu de no mínimo 360h na área+ CNH “A/B”. | ||||
Experiência | Nenhuma |
03(três) anos de serviço público municipal | 05(cinco) anos de serviço público municipal | 07(sete) anos de serviço público municipal | 10(dez) anos de serviço público municipal | ||||
Sexo | Masculino ou feminino | ||||||||
Liderança | Moderada | Moderada | Moderada | Moderada | Moderada | ||||
Esforço Físico | Moderado | ||||||||
Esforço Mental | Constante | ||||||||
Forma de Ingresso | Concurso Público | Progressão na carreira | Progressão na carreira | Progressão na carreira | Progressão na carreira | ||||
Jornada de trabalho | 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala | ||||||||
Cargo Profissional da Educação |
Nível VII | Área de Atividade Apoio Especializado | Especialidade Tradução e Interpretação de Libras |
Habilidades e Competências | |||||
Níveis | VII | VIII | IX | X | XI |
Formação | Ensino superior completo com proficiência na tradução/interpretação de Libras/Língua portuguesa ou Ensino Superior Completo em Letras/Libras ou Ensino Superior completo de Tradução e Interpretação com habilitação em libras/língua portuguesa. | ||||
Experiência | Nenhuma |
03(três) anos de serviço público municipal | 05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal | 10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização | Nenhuma | Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho |
Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho |
Curso Stricto Sensu a nível de Mestrado na área de trabalho |
Curso Stricto Sensu a nível de Doutorado na área de trabalho |
Idade | Superior a 18 e inferior a 70 anos | Superior a 18 e inferior a 70 anos | Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos | Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Sexo | Masculino ou feminino | Masculino ou feminino | Masculino ou feminino | Masculino ou feminino | Masculino ou feminino |
Liderança | Moderada | Moderada | Moderada | Moderada | Moderada |
Esforço Físico | Nenhum | Nenhum | Nenhum | Nenhum | Nenhum |
Esforço Mental | Constante | Constante | Constante | Constante | Constante |
Forma de Ingresso | Concurso Público | Progressão na carreira | Progressão na carreira | Progressão na carreira | Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
30 horas semanais de 2ª a 6ª feira |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 500, 16 DE MAIO DE 2023 | Altera os Anexos V, V – B, V- D e VI da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações) | 16/05/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 496, 07 DE FEVEREIRO DE 2023 | Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações | 07/02/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 493, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Instituto Votuprev | 13/12/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 486, 20 DE SETEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e suas alterações e dá outras providências | 20/09/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 483, 23 DE AGOSTO DE 2022 | Acrescenta os anexos VII e VIII à Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 para dispor sobre a política remuneratória e valorização dos servidores que exercem os cargos efetivos ou emprego público efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022 e dá outras providências | 23/08/2022 |