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LEI COMPLEMENTAR Nº 424, 18 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Cargos e Funções, Estrutura Administrativa
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 424, de 18 de outubro de 2019
 
(Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, e altera o artigo 79 da Lei Complementar nº. 326, de 06 de janeiro de 2017)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1° Fica criado no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Município – PGM, um cargo de provimento efetivo de Procurador do Município com as atribuições e forma de provimento previstas na Lei Complementar nº 326, de 06 de janeiro de 2017.
            Art. 2º O artigo 79 da Lei Complementar nº 326, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 79. Os cargos de provimento efetivo da carreira de Procurador do Município e de Procurador Autárquico com a respectiva quantidade ficam assim fixados:
 
ÓÓRGÃO NNOMENCLATURA DO CARGO NNUMERO DE CARGOS
PProcuradoria Geral do Município PProcurador do Município 111
SSAEV Ambiental PProcurador Autárquico 01
VVOTUPREV PProcurador Autárquico 01
 
Parágrafo único.  Ocorrendo a vacância do cargo de Procurador do Município ou de Procurador Autárquico dos níveis II a VI, por aposentadoria, falecimento, demissão ou exoneração, o cargo vago voltara ao nível I da carreira.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei Complementar correrão à conta de dotação do Orçamento Anual vigente, suplementada se necessário.        
 Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de outubro de 2019.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
 Prefeito Municipal

César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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