LEI COMPLEMENTAR Nº 478, DE 24 DE MAIO DE 2022
(Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na administração e altera a Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas 25 (vinte e cinco) vagas do cargo efetivo de Agente de Trânsito e suas respectivas vagas de carreira que passam a integrar o Anexo V da Lei Complementar nº. 214, de 02 de julho de 2012, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica acrescido no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 o cargo efetivo de Agente de Trânsito do Grupo Ocupacional Isolados, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e em regime de escala, conforme Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam alteradas as atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito, conforme Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 4º Ficam extintas 22 (vinte e duas) vagas do cargo efetivo de Agente Fiscal I e suas respectivas vagas de carreira, constantes do Anexo V – Quadro de Pessoal dos Cargos Públicos – Administração Direta, da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012.
Art. 5º Fica extinta a especialidade Fiscalização de Trânsito referente ao cargo efetivo de Agente Fiscal I do Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012.
Art. 6º A Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11. .....................................................................................................................
…….............................................................................................................................
§4º ............................................................................................................................
..................................................................................................................................
q - Agente de Trânsito.
..................................................................................................................................
Art. 29. Cargos isolados são aqueles cujas características profissionais determinam um sistema de evolução funcional diferenciado, baseado no aperfeiçoamento e especialização profissional, observadas as regulamentações profissionais típicas. (NR)
..................................................................................................................................
Art. 30. Aos cargos isolados ficam garantidas as promoções em virtude do tempo de serviço e as progressões, através de requerimento. (NR)
Parágrafo único. Somente haverá promoção e progressão para os cargos isolados após o cumprimento do período de estágio probatório, bem como sua aprovação em processo específico de avaliação de desempenho funcional. (NR)”
Art.7º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta Lei Complementar.
Art. 8º Ficam revogados a alínea “n” do §4º do art. 11, a alínea “f” do §6º do art. 11 e o art. 24 da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de maio de 2022.
Valter Benedito Pereira
Prefeito Municipal em exercício
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
Cargo Efetivo |
Progressão |
REFERÊNCIA |
Quadro |
Promoção |
||||||||||
de Pessoal |
||||||||||||||
Nível |
ORIGINÁRIA |
Vagas |
Vagas |
Vagas |
Vagas |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
|
Criadas |
Carreira |
Ocupadas |
Remanescentes |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
|||
Agente de Trânsito |
I |
XIII - A |
25 |
0 |
22 |
3 |
XIII - B |
XIII - C |
XIII - D |
XIII - E |
XIII - F |
XIII - G |
XIII - H |
XIII - I |
II |
XIV-A |
0 |
25 |
0 |
25 |
XIV - B |
XIV - C |
XIV - D |
XIV - E |
XIV - F |
XIV - G |
XIV - H |
XIV - I |
|
III |
XV - A |
0 |
25 |
0 |
25 |
XV - B |
XV - C |
XV - D |
XV - E |
XV - F |
XV - G |
XV - H |
XV - I |
|
IV |
XVI - A |
0 |
25 |
0 |
25 |
XVI - B |
XVI - C |
XVI - D |
XVI - E |
XVI - F |
XVI - G |
XVI - H |
XVI - I |
|
V |
XVII - A |
0 |
25 |
0 |
25 |
XVII - B |
XVII - C |
XVII - D |
XVII - E |
XVII - F |
XVII - G |
XVII - H |
XVII - I |
ANEXO I
Alteração do Anexo V - Quadro de Pessoal (Cargos Públicos)
(Administração Direta) da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012
ANEXO II
Altera o IV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012
QUADRO DE REFERÊNCIAS DOS CARGOS (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)
Nomenclatura Anterior |
Nomenclatura Atual |
Cargo: Agente Fiscal I Especialidade: Fiscalização de Trânsito |
Agente de Trânsito I |
Agente de Trânsito II |
|
Agente de Trânsito III |
|
Agente de Trânsito IV |
|
Agente de Trânsito V |
ANEXO III
Altera A Descrição De Atribuições Do Cargo de que trata a Lei Complementar nº. 214 de 02 de julho de 2012
Cargo Agente de Trânsito |
Nível I |
Descrição Resumida
Executa atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Descrição Detalhada
- preencher formulários específicos e digitá-los em programas apropriados de controle;
- manter arquivo de seus documentos;
- apresentar relatórios sobre eventuais ocorrências em seu turno de trabalho;
- responsabilizar-se pelo preenchimento do boletim de utilização de veículo, do veículo sob sua responsabilidade, zelando e mantendo-os em condições adequadas de uso e utilizá-lo de acordo com legislação de trânsito.
- executar outras atribuições afins, constante em regulamento e estatuto próprio.
Habilidades e Competências |
|||||
Níveis |
I |
II |
III |
IV |
V |
Formação |
Ensino médio completo + CNH “A/B”
|
Ensino médio completo + CNH “A/B”
|
Ensino médio completo + CNH “A/B”
|
Ensino superior completo+ CNH “A/B”
|
Curso de especialização lato sensu de no mínimo 360h + CNH “A/B” |
Experiência |
Nenhuma |
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
40(quarenta) horas de curso na área de trabalho |
60(sessenta) horas de curso na área de trabalho |
80(oitenta) horas de curso na área de trabalho |
100(cem) horas de curso na área de trabalho |
Sexo |
Masculino ou feminino |
||||
Liderança |
Constante |
||||
Esforço Físico |
Moderado |
||||
Esforço Mental |
Constante |
||||
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
40 horas semanais + regime de escala |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 544, 25 DE JUNHO DE 2024 | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e suas alterações e da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012 e suas alterações e dá outras providências | 25/06/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 526, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e na Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012 e dá outras providências | 06/02/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 499, 11 DE ABRIL DE 2023 | Dá nova redação ao artigo 7º da lei Complementar nº 492, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar n.º 215/2012, extingue funções de confiança, cria cargos de provimento efetivo que especifica, dispõe sobre as atribuições de cargos e dá outras providências | 11/04/2023 |
DECRETO Nº 14368, 16 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre redução da carga horária diária, sem redução da remuneração, dos Agentes de Combate às Endemias da Equipe de Pulverização do Setor de Controle de Endemias, e enquanto perdurar essa condição | 16/03/2022 |
DECRETO Nº 12754, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre vacância de um cargo público de Agente Operacional VII - Direção Veicular em virtude de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências | 10/11/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 544, 25 DE JUNHO DE 2024 | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e suas alterações e da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012 e suas alterações e dá outras providências | 25/06/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 522, 30 DE JANEIRO DE 2024 | Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e dá outras providências | 30/01/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 500, 16 DE MAIO DE 2023 | Altera os Anexos V, V – B, V- D e VI da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações) | 16/05/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 496, 07 DE FEVEREIRO DE 2023 | Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações | 07/02/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 493, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Instituto Votuprev | 13/12/2022 |