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LEI COMPLEMENTAR Nº 478, 24 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Cargos e Funções, Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 478, DE 24 DE MAIO DE 2022

(Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na administração e altera a Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e dá outras providências)

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criadas 25 (vinte e cinco) vagas do cargo efetivo de Agente de Trânsito e suas respectivas vagas de carreira que passam a integrar o Anexo V da Lei Complementar nº. 214, de 02 de julho de 2012, conforme Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º  Fica acrescido no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 o cargo efetivo de Agente de Trânsito do Grupo Ocupacional Isolados, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e em regime de escala, conforme Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º  Ficam alteradas as atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito, conforme Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 4º  Ficam extintas 22 (vinte e duas) vagas do cargo efetivo de Agente Fiscal I e suas respectivas vagas de carreira, constantes do Anexo V – Quadro de Pessoal dos Cargos Públicos – Administração Direta, da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012.

Art. 5º  Fica extinta a especialidade Fiscalização de Trânsito referente ao cargo efetivo de Agente Fiscal I do Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012.

Art. 6º  A Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.11. .....................................................................................................................

…….............................................................................................................................

§4º ............................................................................................................................

..................................................................................................................................

q - Agente de Trânsito.

..................................................................................................................................

Art. 29.  Cargos isolados são aqueles cujas características profissionais determinam um sistema de evolução funcional diferenciado, baseado no aperfeiçoamento e especialização profissional, observadas as regulamentações profissionais típicas. (NR)

..................................................................................................................................

Art. 30.   Aos cargos isolados ficam garantidas as promoções em virtude do tempo de serviço e as progressões, através de requerimento. (NR)

Parágrafo único.  Somente haverá promoção e progressão para os cargos isolados após o cumprimento do período de estágio probatório, bem como sua aprovação em processo específico de avaliação de desempenho funcional. (NR)”

Art.7º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta Lei Complementar.

Art. 8º  Ficam revogados a alínea “n” do §4º do art. 11, a alínea “f” do §6º do art. 11 e o art. 24 da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012.

Art. 9º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de maio de 2022.

 

 Valter Benedito Pereira

Prefeito Municipal em exercício

  

Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração

 

 

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

 

 

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

 

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.

 

Cargo Efetivo

Progressão

REFERÊNCIA

Quadro

Promoção

de Pessoal

Nível

ORIGINÁRIA

Vagas

Vagas

Vagas

Vagas

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

Criadas

Carreira

Ocupadas

Remanescentes

B

C

D

E

F

G

H

I

Agente de Trânsito

I

XIII - A

25

0

22

3

XIII - B

XIII - C

XIII - D

XIII - E

XIII - F

XIII - G

XIII - H

XIII - I

II

XIV-A

0

25

0

25

XIV - B

XIV - C

XIV - D

XIV - E

XIV - F

XIV - G

XIV - H

XIV - I

III

XV - A

0

25

0

25

XV - B

XV - C

XV - D

XV - E

XV - F

XV - G

XV - H

XV - I

IV

XVI - A

0

25

0

25

XVI - B

XVI - C

XVI - D

XVI - E

XVI - F

XVI - G

XVI - H

XVI - I

V

XVII - A

0

25

0

25

XVII - B

XVII - C

XVII - D

XVII - E

XVII - F

XVII - G

XVII - H

XVII - I

 

 

ANEXO I

Alteração do Anexo V - Quadro de Pessoal (Cargos Públicos)

(Administração Direta) da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012

 

 

 

ANEXO II

 

Altera o IV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012

QUADRO DE REFERÊNCIAS DOS CARGOS (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)

 

 

Nomenclatura Anterior

Nomenclatura Atual

Cargo: Agente Fiscal I

Especialidade: Fiscalização de Trânsito

Agente de Trânsito I

Agente de Trânsito II

Agente de Trânsito III

Agente de Trânsito IV

Agente de Trânsito V

 

 

 

ANEXO III

Altera A Descrição De Atribuições Do Cargo de que trata a Lei Complementar nº. 214 de 02 de julho de 2012

Cargo

Agente de Trânsito

Nível

I

 

Descrição Resumida

Executa atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Descrição Detalhada

- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e competências, conforme elemcadas no artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e demais normas regulamentadas por órgãos de trânsito Federal e Estadual;

- preencher formulários específicos e digitá-los em programas apropriados de controle;

- manter arquivo de seus documentos;

- apresentar relatórios sobre eventuais ocorrências em seu turno de trabalho;

- responsabilizar-se pelo preenchimento do boletim de utilização de veículo, do veículo sob sua responsabilidade, zelando e mantendo-os em condições adequadas de uso e utilizá-lo de acordo com legislação de trânsito.

- executar outras atribuições afins, constante em regulamento e estatuto próprio.

 

 

Habilidades e Competências

Níveis

I

II

III

IV

V

Formação

Ensino médio completo + CNH “A/B”

 

Ensino médio completo + CNH “A/B”

 

Ensino médio completo + CNH “A/B”

 

Ensino superior completo+ CNH “A/B”

 

Curso de especialização lato sensu de no mínimo 360h + CNH “A/B”

Experiência

Nenhuma

03(três) anos de serviço público municipal

05(cinco) anos de serviço público municipal

07(sete) anos de serviço público municipal

10(dez) anos de serviço público municipal

Especialização

Nenhuma

40(quarenta) horas de curso na área de trabalho

60(sessenta) horas de curso na área de trabalho

80(oitenta) horas de curso na área de trabalho

100(cem) horas de curso na área de trabalho

Sexo

Masculino ou feminino

Liderança

Constante

Esforço Físico

Moderado

Esforço Mental

Constante

Forma de Ingresso

Concurso Público

Progressão na carreira

Progressão na carreira

Progressão na carreira

Progressão na carreira

Jornada de trabalho

 40 horas semanais + regime de escala

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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